Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 153/2019, firmado com a empresa POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA para aprestação de serviços de Consultoria.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa, POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 33.929.416/0001-48, estabelecida a Rua Ceará nº 432, Bairro CPA II, Cuiabá-MT, representada neste ato por JOSE LEOCADIO DE MIRANDA SILVA, brasileiro, casado, em regime de comunhão de bens parcial, contador, nº do CPF 181.679.261-68, residente e domiciliado na Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, número 369, Apt. 501, bairro: Jardim Aclimação, Cuiabá - MT, CEP 78.050-253., firmam o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2019, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 007/2019, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo visa promover alterações no objeto do Contrato nº 153/2019 para melhor adequação técnica dos seus termos inicialmente pactuados, havendo necessidade de modificação dos seguintes itens e a inclusão de mais um item nas obrigações da CONTRATADA:
1.1.1 - Item 3.1: o valor mensal passa a vigorar acrescido do valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), que correspondente ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial do objeto do Contrato nº 153/2019.
1.1.2 - Incluir na Cláusula Sétima, item 7.2 o Subitem 7.2.24 com a seguinte redação:
7.2.24 - Realizar obrigatoriamente visita técnica na sede da CONTRATANTE a cada 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - As alterações promovidas por este termo aditivo são necessárias e fundamentais para que a CONTRATANTE tenha uma melhora significativa na sua gestão, principalmente nas áreas contábil e financeira.
2.2 - Ainda, é necessário aumentar o número de visitas técnicas para que os consultores da CONTRATADA acompanhem mais de perto a execução orçamentária e financeira, bem como as informações que são prestadas mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, além de outros procedimentos relacionados à atuação dos Secretários Municipais.
2.3 - A assunção pela CONTRATANTE de despesas com locomoção, hospedagem e alimentação se tornou necessária para se manter o equilíbrio do contrato, dando condições à CONTRATADA para a execução satisfatória do objeto contratual tendo em vista o número expressivo das visitas técnicas que deverão ser feitas a partir da assinatura deste termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - As alterações contratuais de que trata este instrumento estão amparadas pelos itens 7.2.8 e 9.1 do Contrato nº 153/2019 e no art. 65, I, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - Em decorrência das alterações feitas por este termo aditivo o valor mensal passa a ser de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais), a partir da sua assinatura.
4.2 – O valor total do presente termo aditivo é de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) que serão pagos em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2022, conforme Orçamento Anual e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.2 - Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLAÚSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 153/2019, bem como o 1º e 2º termos aditivos.
CLAUSULA SETIMA - DOMICÍLIO E FORO
7.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 04 de janeiro de 2022.
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Município de Canarana
CONTRATANTE
POLICON TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA-ME
JOSE LEOCADIO DE MIRANDA SILVA
CONTRATADA
MAYARA CRISTIANE CANDIDO SCHONHOLZER
Portaria nº 246/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Nome:___________________________ assinatura:_______________________
CPF: ____________________________
Nome:___________________________ assinatura:_______________________
CPF: ____________________________
*REPUBLICADO POR CONTER ERRO NA MATÉRIA ANTERIOR*