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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EUGÊNIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe é conferida em Lei Municipal Complementar 058/2014, “Dispõe sobre alteração, do anexo i da Lei Complementar nº 044/2013, Lei Complementar 068/2016” que cria a função gratificada de assessor de orçamento e finanças”, e Lei Complementar 076/2017 “Dispõe sobre alteração dos artigos 11, 12 e 37, Criação e Transformação de cargo Comissionado, Ampliação de vagas e Alteração do §2º Do Art. 56 da Lei Complementar nº024/2009, e da outras Providências.
DECRETA:
Art. 1º. Os órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, competem observados os princípios, desempenho das atribuições enumerados na Lei Municipal Complementar n.º 044/2013.
Art. 2º. O Prefeito Municipal, por Decreto, baixará as respectivas atribuições e competências dos órgãos e organograma, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, enumerados no art. 3º deste Decreto.
Art. 3º. Integram a estrutura os seguintes órgãos do Poder Executivo:
A. Órgãos de Assessoramento:
I. Gabinete do Prefeito Municipal;
- Prefeito Municipal
- Vice-Prefeito Municipal
- Chefe de Gabinete
- Assessor Jurídico
- Ouvidoria Geral
II - Controladoria do Município;
B. Órgãos Auxiliares:
I - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
- Gerente Administrativo
- Tesoureiro
- Assessor de Orçamentos e Finanças
- Assessor Técnico do APLIC
- Assessor de Recursos Humanos
- Assessor de Planejamento Urbano
- Assessor de Prestação de Contas
- Assessor de Projetos e Convênios
- Assessor de Licitação
- Assessor de Empenhos
- Assessor de Transportes e Estoque
- Coordenador de Tributação e Arrecadação
- Coordenador Administrativo do DAE (Departamento de Água e Esgoto)
- Coordenador de Compras
- Coordenador de Tesouraria e Patrimônio
- Coordenador de Instrução Processual
- Coordenador de Comunicação
- Coordenador de Identificação
- Coordenador de Contabilidade
- Coordenador de Fiscalização
- Coordenador de Projetos e Convênios
- Coordenador Administrativo
- Coordenador do Acervo Arquivistico Municipal
- Coordenador de Abastecimento
- Departamento de Fiscalização
- Departamento de Atendimento ao Setor de Tributação e Arrecadação
- Setor de Agua e Esgoto
C. Órgãos de Administração Específica:
I – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer.
- Coordenador de Transporte Escolar
- Departamento de Apoio Escolar
- Departamento de Apoio Administrativo e Escolar
- Divisão de Merenda Escolar
- Divisão de Organização Escolar
- Divisão de Manutenção Escolar
- Setor de Limpeza Escolar
II – Secretaria Municipal de Saúde
- Assessor de Regulação e Consórcio de Saúde
- Assessor de Informação de Sistema de Saúde
- Coordenador de Sala de Vacina
- Coordenador de Vigilância em Saúde
- Diretor Odontologia
- Diretor de Transporte de Pacientes da Zona Rural
- Diretor de Regulação
- Departamento de Atendimento ao Público
III – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
- Assessor de Turismo
- Assessor Geral do CRAS
- Coordenador do Centro de Ref. De Assistência Social (CRAS)
- Coordenador do Programa Bolsa Família
- Coordenador de Transporte e Acessibilidade
- Departamento do CRAS
- Divisão de Ação Social
- Divisão de Recepção do CRAS
- Divisão de Apoio Administrativo
- Divisão de Manutenção do CRAS
- Setor de Ação Social
IV – Secretaria Municipal Agricultura e Desenvolvimento Econômico
- Coordenador de Programas e Projetos
V – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.
- Assessor de Oficina
- Assessor de Infraestrutura e Serviços Urbanos
- Coordenador do Departamento de Água e Esgoto (DAE)
- Coordenador de Manutenção de Equipamentos
- Coordenador de Manutenção em Rede Elétrica
- Departamento de Reforma e/ou Ampliações
- Divisão de Obras e Infra Estrutura
- Divisão de Manutenção de Vias Públicas
D. Órgãos Consultivos.
I. Conselhos Municipais constituídos em Lei.
Art. 4º. O quadro de órgãos do Executivo Municipal é o constante do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei Municipal Complementar n.º 076, de 03 de Fevereiro de 2.017.
Art. 5º. O Controle reger-se-á diretrizes estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, através do Sistema de Controle Interno.
Art. 6º. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos, informática e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 7º. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 8º. Ficacriado organograma da estrutura administrativa através dos anexos II a VIII.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2022, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 005/2022, de 18 de Janeiro de 2022.
Prefeitura de Porto Estrela/MT, 14 de Fevereiro de 2022.
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
Estrutura Organizacional do Executivo Municipal
Órgão | Cargos | Quantidade |
A. Órgãos de Assessoramento: | ||
I. Gabinete do Prefeito Municipal | ||
- Prefeito Municipal | Prefeito (a) | 01 |
- Vice-Prefeito Municipal | Vice-Prefeito (a) | 01 |
- Gabinete | Chefe (a) | 01 |
- Assessor Jurídico | Assessor (a) Jurídico | 01 |
- Ouvidoria Geral | Ouvidor (a) | 01 |
B. Órgãos Auxiliares: | ||
I. Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. | Secretário (a) | 01 |
Gerência Admnistrativa | Gerente Adm | 01 |
- Tesoureiro | Tesoureiro (a) | 01 |
- Assessoria de Orçamentos e Finanças | Assessor (a) | 01 |
- Assessoria Técnico do APLIC | Assessor (a) Técnico | 01 |
- Assessoria de Recursos Humanos | Assessor (a) Especial | 01 |
- Assessoria de Planejamento Urbano | Assessor (a) Especial | 01 |
- Assessoria de Prestação de Contas | Assessor (a) Especial | 01 |
- Assessoria de Projetos e Convênios | Assessor (a) Geral | 01 |
- Assessoria de Licitação | Assessor (a) Geral | 01 |
- Assessoria de Empenhos | Assessor (a) Geral | 01 |
- Assessoria de Transportes e Estoque | Assessor (a) Geral | 01 |
- Coordenadoria de Tributação e Arrecadação | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria Administrativa do DAE (Departamento de Água e Esgoto) | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Compras | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Tesouraria e Patrimônio | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Instrução Processual | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Comunicação | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Identificação | Coordenado (a) | 01 |
- Coordenadoria de Contabilidade | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenador de Fiscalização | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenador de Projetos e Convênios | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenador Administrativo | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenador do Acervo Arquivistico Municipal | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenador de Abastecimento | Coordenador (a) | 01 |
- Departamento de Fiscalização | Diretor (a) | 01 |
- Departamento de Atendimento ao Setor de Tributação e Arrecadação | Diretor (a) | 01 |
- Setor de Água e Esgoto (DAE) | Encarregado (a) | 01 |
C. Órgãos de Administração Específica: | ||
I. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer. | Secretário (a) | 01 |
- Coordenador de Transporte Escolar | Coordenador (a) | 01 |
- Departamento de Apoio Escolar | Diretor (a) | 01 |
- Departamento de Apoio Administrativo e Escolar | Diretor (a) | 01 |
- Divisão de Merenda Escolar | Chefe (a) | 01 |
- Divisão de Organização Escolar | Chefe (a) | 01 |
- Divisão de Manutenção Escolar | Chefe (a) | 01 |
- Setor de Limpeza Escolar | Encarregado (a) | 01 |
II. Secretaria Municipal de Saúde | Secretário (a) | 01 |
- Assessoria de Regulação e Consórcio de Saúde | Assessor (a) Especial | 01 |
- Assessoria de Informação de Sistema de Saúde | Assessor (a) Geral | 01 |
- Coordenadoria de Sala de Vacina | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Vigilância em Saúde | Coordenador (a) | 01 |
- Diretor de Odontologia | Diretor (a) | 01 |
- Diretor de Transporte de Pacientes da Zona Rural | Diretor (a) | 01 |
- Diretor de Regulação | Diretor (a) | 01 |
- Departamento de Atendimento ao Público | Diretor (a) | 01 |
III. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | Secretário (a) | 01 |
- Assessoria de Turismo | Assessor (a) Especial | 01 |
- Assessoria Geral do GRAS | Assessor Geral(a) | 01 |
- Coordenadoria do Centro de Ref. de Assistência Social (CRAS) | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria do Programa Bolsa Família | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Transporte e Acessibilidade | Coordenador (a) | 01 |
- Departamento do CRAS | Diretor (a) | 01 |
- Divisão de Ação Social | Chefe (a) | 01 |
- Divisão de Recepção do CRAS | Chefe (a) | 01 |
- Divisão de Apoio Administrativo | Chefe (a) | 01 |
- Divisão de Manutenção do CRAS | Chefe (a) | 01 |
- Setor de Ação Social | Encarregado (a) | 01 |
IV. Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | Secretário (a) | 01 |
- Coordenador de Programas e Projetos | Coordenador (a) | 01 |
V. Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos. | Secretário (a) | 01 |
- Assessoria de Oficina | Assessor Geral (a) | 01 |
- Assessoria de Infraestrutura e Serviços Urbanos | Assessor Geral (a) | 01 |
- Coordenadoria de Departamento de Água e Esgoto (DAE) | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos | Coordenador (a) | 01 |
- Coordenadoria de Manutenção de Rede Elétrica | Coordenador (a) | 01 |
- Departamento de Reforma e/ou Ampliações | Diretor (a) | 01 |
- Divisão de Obras e Infra Estrutura | Chefe (a) | 01 |
- Divisão de Manutenção de Vias Públicas | Chefe (a) | 01 |
Total | 73 |
Prefeitura de Porto Estrela/MT, 14 de Fevereiro de 2022.
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal