Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​LEI N°1.861, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEI N°1.861, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.”

AUTORIA: VEREADOR WHELINGTON DE MOURA – PSL

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, APROVOU e ele, Prefeito, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído a semana municipal do ciclista no calendário de eventos do Município São José dos Quatro Marcos/MT, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de Julho através de promoção de evento, podendo estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas em espaço público municipal com ampla divulgação pelos organizadores.

Art. 2º - São objetos da Semana Municipal do Ciclista:

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes com os instrumentos de qualidade de vida;

III – Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

IV – promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, 17 de fevereiro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal