Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.655, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.655, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

APROVA O PARTIDO URBANÍSTICO DO LOTEAMENTO ÁRVORE TARUMÃ EM CARÁTER EXCEPCIONAL E AUTORIZA A CONCESSÃO DE CRÉDITO DE ÁREA VERDE EM FUTURO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°Fica aprovado o partido urbanístico do Loteamento Árvore Tarumã, em caráter excepcional de acordo com o Art. 5º, § 10 da Lei Complementar nº 14/1996 cujo projeto é parte integrante desta lei.

§ 1º Para garantir a continuidade do traçado da Avenida Tancredo de Almeida Neves, bem como a execução de via margeando todo o perímetro do empreendimento, não serão exigidas dimensões mínimas e testada das quadras 05, 06, 18, 19 e 21.

§ 2º O empreendedor se obrigará a executar o projeto conforme aprovado, sendo que qualquer alteração em sua execução deverá ser previamente analisada pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2ºFica autorizada a concessão de crédito de área verde ao empreendedor em futuro projeto de parcelamento, em virtude da disponibilização de 3% (três por cento) a mais de área verde exigida para o Loteamento Árvore Tarumã, observadas as seguintes condições:

I- A área pretendida para o parcelamento deverá localizar-se no mesmo zoneamento do Loteamento e na bacia hidrográfica do córrego Mutum;

II- Executar o novo parcelamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos a partir do recebimento do Loteamento;

§ 1ºO empreendedor deverá apresentar a matrícula da área pretendida ao Poder Executivo Municipal, para juntada aos autos de nº 379/2021.

§ 2ºDecorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem a execução do novo parcelamento, a concessão do crédito de que trata o caput deste artigo, estará automaticamente revogada.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.