Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.656, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA N.º 5.656, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.205.570,89 (DEZENOVE MILHÕES, DUZENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2227

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

R$ 1.388.917,42

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2223

Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 29.026.451,71

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 17.295.900,00

2226

Manutenção da Educação Infantil – Pré escola – FUNDEB

R$ 13.443.783,15

Para:

PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2227

Manutenção da Educação Especial – FUNDEB

R$ 2.253.460,34

PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2223

Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB

R$ 35.786.451,71

PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2224

Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB

R$ 25.356.948,25

2226

Manutenção da Educação Infantil – Pré escola – FUNDEB

R$ 16.963.762,87

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 19.205.570,89 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.020.7 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

2223 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas……….…..….………R$ 4.920.000,00

3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…..…………..………...R$ 840.000,00

4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….…..…....….………R$ 1.000.000,00

Total………………….…..………………………………..……..……………….R$ 6.760.000,00

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

2224 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…..……..…...….……R$ 3.690.000,00

3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas……………...……....…R$ 411.048,25

4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….……...…...….……R$ 3.960.000,00

Total…………………………..…………………………..……..…………….….R$ 8.061.048,25

2226 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…….…..…...………R$ 2.363.395,99

3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….….…..…...………...R$ 656.583,73

4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…....…....…...………...R$ 500.000,00

Total…………………….………………………………...……………………….R$ 3.519.979,72

367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

2227 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB

3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas….....…..….………….R$ 864.542,92

Total…………………………..………………………..……..….....…….……….R$ 864.542,92

Total da abertura de crédito……….………………..……………………...R$ 19.205.570,89

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2021, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, os recursos do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica serão destinados para custeio de pessoal referente à remuneração dos profissionais e os recursos relativos a manutenção e desenvolvimento do ensino serão para a aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades dos Centros municipais de ensino.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Vagner Constantino Guimarães

Secretário Municipal de Educação

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.