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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 5.656, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. |
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.530/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5632/2021 – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.549/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.634/2021 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 19.205.570,89 (DEZENOVE MILHÕES, DUZENTOS E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.608/2021, ALTERADA PELA LEI Nº 5.635/2021 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.530/2021, alterada pela Lei nº 5.632/2021 – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.549/2021, Alterada pela Lei nº 5.634/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2227 | Manutenção da Educação Especial – FUNDEB | R$ 1.388.917,42 |
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2223 | Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 29.026.451,71 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2224 | Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | R$ 17.295.900,00 |
2226 | Manutenção da Educação Infantil – Pré escola – FUNDEB | R$ 13.443.783,15 |
Para:
PROGRAMA: 0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2227 | Manutenção da Educação Especial – FUNDEB | R$ 2.253.460,34 |
PROGRAMA: 0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2223 | Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB | R$ 35.786.451,71 |
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2224 | Manutenção da Educação Infantil – Creche – FUNDEB | R$ 25.356.948,25 |
2226 | Manutenção da Educação Infantil – Pré escola – FUNDEB | R$ 16.963.762,87 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 19.205.570,89 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), destinados a atender despesas previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.020.7 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL. PROF.
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0028 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2223 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas……….…..….………R$ 4.920.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…..…………..………...R$ 840.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….…..…....….………R$ 1.000.000,00
Total………………….…..………………………………..……..……………….R$ 6.760.000,00
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0030 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2224 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…..……..…...….……R$ 3.690.000,00
3.1.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas……………...……....…R$ 411.048,25
4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….……...…...….……R$ 3.960.000,00
Total…………………………..…………………………..……..…………….….R$ 8.061.048,25
2226 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas…….…..…...………R$ 2.363.395,99
3.3.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas….….…..…...………...R$ 656.583,73
4.4.90.00.00.00. 2.540.0000000 – Aplicações Diretas…....…....…...………...R$ 500.000,00
Total…………………….………………………………...……………………….R$ 3.519.979,72
367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
0027 – DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
2227 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB
3.1.90.00.00.00. 2.540.1070000 – Aplicações Diretas….....…..….………….R$ 864.542,92
Total…………………………..………………………..……..….....…….……….R$ 864.542,92
Total da abertura de crédito……….………………..……………………...R$ 19.205.570,89
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2021, conforme relatório assinado pela Secretária Municipal de Fazenda anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, os recursos do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica serão destinados para custeio de pessoal referente à remuneração dos profissionais e os recursos relativos a manutenção e desenvolvimento do ensino serão para a aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços, equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades dos Centros municipais de ensino.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Vagner Constantino Guimarães
Secretário Municipal de Educação
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.