Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA PREV. Nº 001/2022 - Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Silvia Bernardinelli Gasques Fiabane”.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Silvia Bernardinelli Gasques Fiabane”.

A Diretora Executiva do Previlândia,Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003. Art. 96 incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Silvia Bernardinelli Gasques Fiabane, portadora do RG n.º 3245857-6 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 937.507.579-68 e da Cédula Eleitoral de n.º 019298341805, Zona “023”, Seção “0270”, servidora efetiva no cargo de Professora, nível “08”, Classe “C”, contando com um total de 9.392 dias trabalhados, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula n.º 319, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVILANDIA, n.º 2022.09.00000001, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia/MT, 02 de fevereiro de 2022

Jaquelini Bender Carvalho

Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal