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DATA: 17 de fevereiro de 2022.
SÚMULA: “Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE
Art. 1º - Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, composta pelos servidores Silvana Matter, Dorival Gomes de Souza, Wellington Ferreira dos Santos e Marcos Delavy, designados através da Portaria n° 031/2022, para acompanhar e fiscalizar, a execução da Ata de Registro de Preços n° 003/2022, oriunda do Pregão Presencial n° 002/2022, qual tem por objeto o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição 01 (um) veículo tipo ambulância tipo furgão, 0km para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itanhangá – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.353.258/0001-60.
Art. 2° - A comissão acima designada será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, referentes a Secretaria Municipal de Saúde, quais sejam:
a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;
c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;
d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;
d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;
d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;
e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá-MT, 17 de fevereiro de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX
Secretário Municipal de Saúde
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