Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa A.C. DE B. BERLANDI, CNPJ: 21.978.316/0001-22, com sede na Rua Manoel Sátiro, s/n., Bairro Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP: 78.245-000; neste ato representada pela Sra. Anne Caroline de Brito Berlandi, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1677528-7, expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 022.383.931-02, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2022, ratificada em 09 de fevereiro de 2022, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos de revitalização da cascata dos namorados e praças públicas municipal,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 004/2022, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 09 de julho de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 31.582,76 (trinta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA CASCATA DOS NAMORADOS | serv. | 01 | 4.266,22 | 4.266,22 |
02 | PROJETO PAISAGISTICO - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA CASCATA DOS NAMORADOS | serv. | 01 | 3.629,47 | 3.629,47 |
03 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL - "PRAÇA CORONEL PAULO CORDEIRO DA CRUZ SALDANHA" | serv. | 01 | 4.266,22 | 4.266,22 |
04 | PROJETO PAISAGISTICO - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL - "PRAÇA CORONEL PAULO CORDEIRO DA CRUZ SALDANHA" | serv. | 01 | 3.629,47 | 3.629,47 |
05 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JARDIM AEROPORTO - "PRAÇA VILMAR JUSTINO SOARES" | serv. | 01 | 4.266,22 | 4.266,22 |
06 | PROJETO PAISAGISTICO - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JARDIM AEROPORTO - "PRAÇA VILMAR JUSTINO SOARES" | serv. | 01 | 3.629,47 | 3.629,47 |
07 | PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PALÁCIO DOS CAPITÃES E GENERAIS | serv. | 01 | 4.266,22 | 4.266,22 |
08 | PROJETO PAISAGISTICO - PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PALÁCIO DOS CAPITÃES E GENERAIS | serv. | 01 | 3.629,47 | 3.629,47 |
TOTAL | 31.582,76 |
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
14 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.0052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 500/298
R$ 31.582,76
CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 049/2022 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de fevereiro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | A.C. DE B. BERLANDI CNPJ: 21.978.316/0001-22 Sra. Anne Caroline de Brito Berlandi RG nº 1677528-7 CPF sob o nº 022.383.931-02 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |