Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA Nº 031/SAD/2022

PORTARIA Nº 031/SAD/2022 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 014/015/016-2022, celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais dos Contratos 014/015/016-2022 são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – VALDIR DUARTE MONTEIRO, Fiscal Substituto – ROSIMEIRY ROSA DA SILVA, comofiscais dos Contratos 014/015/016-2022, que tem como objeto da presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos fiscais dos Contratos 014/015/016-2022, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto dos fiscais dos Contratos 014/015/016-2022; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE