Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2022

TERMO DE COLABORAÇÃO firmado entre o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT e a Organização da Sociedade Civil FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, para apoio ao desenvolvimento da 6º edição do Evento Esportivo de Ciclismo XCM PARECIS.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, neste ato representado pelo Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a Organização da Sociedade Civil (OSC) FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, entidade inscrita sob o CNPJ 00.233.544/0001-01, com sede no Município de Cuiabá - MT, na Avenida Agricola Paes de Barros, Bairro Centro, neste ato representado por seu presidente(a) VALDECI DE JESUS SOARES, inscrito(a) no CPF sob o nº 314.711.101-68, neste ato denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO para execução de atividades de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação para que a entidade desenvolva o 6º Evento Esportivo de Ciclismo XCM PARECIS DE MOUNTAIN BIKE, decorrentes do Chamamento Público nº 01/2022, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, Decreto Executivo Municipal 141/2016, e demais normas pertinentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto, firmar parceria por interesse público com entidade da sociedade civil para realização da 6º edição do evento XCM PARECIS DE MOUNTAIN BIKE, que ocorrera no dia 27 de fevereiro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, Lei Complementar 101/2000 e Decreto Municipal nº 141/2016, com dotação orçamentária específica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO

3.1.1 - Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado, quanto a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO;

3.1.2 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto.

3.1.3 - Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria;

3.1.4 - Executar o evento dentro das normas e padrões de segurança da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, Diretor de prova, Filiação junto a CBC, cronometragem eletrônica, bandeirinhas, projeto do Corpo de Bombeiros, Equipe de brigadista e narrador para interagir com o público.

3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O presente TERMO DE COLABORAÇÃO terá como Gestor responsável pelo presente termo os servidores DIANGELO HENRIQUE CECON, UACY MELO, JOÃO FILHO COELHO DE SOUZA, os quais terão as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:

3.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

3.2.2 - Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades, e sobre as providências para solucioná-las;

3.2.3 - Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise da parceria, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

3.2.4 - O agente fiscalizador deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria.

3.2.5 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:

a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;

b) análise das atividades e metas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) análise das auditorias realizadas pelos controles internos.

3.2.8 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará através do presenteTERMO DE COLABORAÇÃO R$ 28.500,00 (vinte e oito mil, e quinhentos reais) a serem pagos em 2 (duas) parcelas de R$ 14.250,00 (quatorze mil, e duzentos e cinquenta reais) uma no início das atividades e segunda parcela após o término do evento, conforme cronograma estipulado na cláusula 5.2 deste contrato, a ser pago na seguinte conta: BANCO DO BRASIL “CÓDIGO:001”, AGÊNCIA: 2960-2, CONTA CORRENTE: 63.830-7, em nome de FEDERAÇÃO M CICLISMO, através do CNPJ: 00.233.544/0001-01.

4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Unidade: 003. Fundo Municipal de Incentivo ao Esportes

Programática: 06.003.27.812.0019.20037.3.3.50.41.00.00

Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos Ordinários – Exercício

CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO

5.1 - A ser apresentado pela Organizações da Sociedade Civil (OSC) FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO

5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.

PARCELAS

MÊS

DATA DO REPASSE

Valor R$

01

Fevereiro/2022

Até 18 de fevereiro/2022

R$ 14.250,00

02

Março/2022

Até 04 de março/2022

R$ 14.250,00

TOTAL

R$ 28.500,00

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

6.1 - O presente termo terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 - A inexecução total ou parcial do presente TERMO DE COLABORAÇÃO ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 141/2016.

7.2 - A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES

8.1 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO

8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;

8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO no desempenho dos serviços para o cumprimento deste TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

8.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

8.2.1 - Acompanhar a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.

CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES

9. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

9.1 - advertência;

9.2 - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.3 - Declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, do Art. 73 da Lei 13.019/2014.

9.4. A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1 - A execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 141/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste TERMO DE COLABORAÇÃO por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

12.1 - Este Contrato poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste TERMO DE COLABORAÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram este TERMO DE COLABORAÇÃO, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo I.

E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento Legislativo do Município.

Campo Novo do Parecis/MT, em 14 de fevereiro de 2022.

RAFAEL MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

VALDECI DE JESUS SOARES

FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO

DIANGELO HENRIQUE CECON

Agente Fiscalizador

UACY MELO

Agente Fiscalizador

JOÃO FILHO COELHO DE SOUZA

Agente Fiscalizador