Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

PORTARIA SMADM/SCX Nº 001/2022

PORTARIA SMADM/SCX Nº 001/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

O Secretario Municipal de Administração de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Milton de Sousa Costa, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por lei:

Considerando, a necessidade de esclarecer os procedimentos e a tramitação dos pedidos de pagamento de diárias concedidos aos servidores municipais que se deslocarem temporariamente a serviço da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu segue os principais pontos a serem observados:

I – Os pedidos de diárias devem ser requeridos com antecedência mínima de 24 (horas) da data da viagem para o empenhamento prévio da despesa e o crédito do valor na conta corrente do servidor. Exceto se for urgência ou emergência.

II - Os pedidos de diárias que ocorrerem sem tempo hábil para o empenhamento prévio da despesa, deverá ser custeado pelo servidor para recebimento durante ou posterior o período da viagem.

III - Nos casos de solicitações de diárias para eventos, cuja refeição, transporte, ou hospedagem estiverem incluídas na programação, os itens deverão ser desconsiderados do pedido.

IV - A solicitação deverá conter autorização expressa do ordenador da despesa - Secretários Municipais da pasta e autorizadas pelo Secretario Municipal de Administração.

V – O servidor que solicitar diárias com adiantamentos terá 05 (cinco) dias para prestar contas após o retorno à sede do município.

VI – A liberação de uma nova diária será mediante a prestação de contas da anterior solicitada, exceto aos motoristas de ambulâncias.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MILTON DE SOUSA COSTA

Secretario Municipal de Administração