Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

35º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°. 019/2014

TRIGÉSIMO QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 019/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE REAJUSTE RETROATIVO REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2021.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP nº. 78840-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº. 631.576.751-68 e RG nº. 0906391-9 SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.364.737/0001-68, com sede na Avenida Mato Grosso, n°. 355, bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, neste momento representada pela Sra. MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n°. 2010027-2 SSP/MT e CPF nº. 034.452.528-74, residente e domiciliada na Avenida Manoel de Araújo, n°. 849, Bairro Campo Real II, Campo Verde-MT, neste ato denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O referido aditivo objetiva conceder o reajuste no importe de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento) sobre o valor total repassado mensalmente à Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, totalizando a monta de R$ 1.130.194,00 (um milhão, cento e trinta mil, cento e noventa e quatro reais); bem como conceder o pagamento em parcela única da diferença retroativa inerente as competências de janeiro a dezembro de 2021 na quantia pecuniária de R$ 1.288.728,00 (um milhão duzentos e oitenta e oito mil setecentos e vinte e oito reais), a fim de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a referida Associação, que administra os trabalhos realizados no Hospital Municipal Coração de Jesus, através do convênio nº. 019/2014, considerando que durante o ano de 2021 não houve reajuste mensal nos repasse realizados pelo Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas decorrentes do presente termo serão custeadas mediante a transferência de valores da seguinte dotação orçamentária, sob especificação n°. 10.002.10.302.0034.20122.3.3.50.43.00.00 – Reduzido 1275, fonte nº. 15001002000, totalizando o montante de R$ 1.288.728,00,00 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo o referido aporte custeado por recursos próprios municipais para a Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2788 de 10 de janeiro de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA

O aporte financeiro de que trata a cláusula segunda deste aditivo, será repassado em parcela única, alusivo a diferença retroativa do reajuste no importe de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento) sobre o valor total repassado mensalmente a Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, bem como ao reequilíbrio inerente aos meses de janeiro a dezembro de 2021.

CLÁUSULA QUARTA

A Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata a Lei Municipal nº. 2788 de 10 de janeiro de 2022, juntamente com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização do valor transferido mediante provas idôneas, como notas fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.

CLÁUSULA QUINTA

Deverá o repasse de que trata o presente aditivo ser realizado na Conta Corrente nº. 68.065-6, Agência nº. 0802, Banco Sicredi nº. 748, indicada pela Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, CNPJ nº. 09.364.737/0001-68, devendo haver a devida discriminação de informações acerca da prestação de contas referente ao valor repassado.

A fiscalização dos Serviços vinculados ao 35º (trigésimo quinto), termo aditivo ficará a cargo da Gerente de Serviços Jurídicos, e comissão de contas do Hospital Coração de Jesus.

Campo Verde/MT, 17 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONCEDENTE

ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS

CNPJ nº. 09.364.737/0001-68

CONVENIADA