Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

DECRETO 009-2022 - Cancelamento de restos a pagar Exercício 2022

DECRETO Nº 009/2022

SÚMULA: “Dispõe sobre o cancelamento do valor de Restos a Pagar Inscritos Não Processados em exercícios anteriores, e dá outras Providencias.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Itanhangá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento parcial ou total do saldo do Restos a Pagar Não Processados conforme relação contida no ANEXO I parte integrante deste decreto.

Parágrafo Único: O cancelamento citado no artigo 1º, será do saldo remanescente dos empenhos conforme anexo I no valor de R$ 25.613,30 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Treze Reais e Trinta Centavos), em virtude de Termo Aditivo de Supressão dos Contratos Originais.

Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento vigente de 2022, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 13 de janeiro de 2022.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2022

Emerson Sabatine

Secretário Municipal de Finanças

Portaria 001/2021

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças e Planejamento

ANEXO I

Empenho

Data

Código Geral

Credor

Vlr. em R$ Não Processado

1411/2021

07/04/2021

04.001.12.361.0014.1004.449051

BRANDÕES CONSTRUTORA LTDA

3.913,04

1743/2021

26/04/2010

09.002.15.451.0030.1096.449051

UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - ME

21.700,26

TOTAL GERAL

25.613,30