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DECRETO Nº 009/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre o cancelamento do valor de Restos a Pagar Inscritos Não Processados em exercícios anteriores, e dá outras Providencias.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Itanhangá;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento parcial ou total do saldo do Restos a Pagar Não Processados conforme relação contida no ANEXO I parte integrante deste decreto.
Parágrafo Único: O cancelamento citado no artigo 1º, será do saldo remanescente dos empenhos conforme anexo I no valor de R$ 25.613,30 (Vinte e Cinco Mil e Seiscentos e Treze Reais e Trinta Centavos), em virtude de Termo Aditivo de Supressão dos Contratos Originais.
Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento vigente de 2022, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 13 de janeiro de 2022.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
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Registre-se, Publique-se e Afixe
Emerson Sabatine
Secretário de Finanças e Planejamento
ANEXO I
Empenho | Data | Código Geral | Credor | Vlr. em R$ Não Processado |
1411/2021 | 07/04/2021 | 04.001.12.361.0014.1004.449051 | BRANDÕES CONSTRUTORA LTDA | 3.913,04 |
1743/2021 | 26/04/2010 | 09.002.15.451.0030.1096.449051 | UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - ME | 21.700,26 |
TOTAL GERAL | 25.613,30 |