Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

CONTRATO N. 065/2018.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0002-69, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e do outro lado, YTALLO CICERO OLIVEIRA DA SILVA, microempreendedor individual, inscrito no CNPJ sob n°. 31.112.965/0001-08, portador da cédula de identidade RG nº 19712871 SSP/MT e do CPF nº 033.743.311-90, com endereço comercial na Av. Brasil, s/n, Praça IV de Julho, bairro centro, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT, residente e domiciliado na Rua Alberto Schmit, 226, bairro Jardim Campo Verde, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 067/2022 - SMDE, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 065/2018, cujo objeto é a concessão onerosa de uso para exploração comercial de espaço público, quiosque 01, da Praça IV de Julho, da seguinte forma:

Considerando que o contrato n. 065/2018 tem vigência até 16/08/2022 (conforme 3º aditivo);

Considerando que o concessionário informou não possuir mais interesse na vigência do contrato, solicitando sua rescisão em 07/01/2022;

Considerando o ofício n. 067/2022/SMDE, solicitando a rescisão amigável do contrato n. 065/2018;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento fica rescindido o contrato n.º 065/2018 - concessão onerosa de uso para exploração comercial de espaço público, quiosque 01, da Praça IV de Julho.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT, para dirimir eventuais questões oriundas do referido contrato.

E, por estarem plenamente ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 11 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

YTALLO CICERO OLIVEIRA DA SILVA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF: