Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº769/2022

LEI MUNICIPAL Nº769, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 642/2018 E LEI MUNICIPAL Nº. 345/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -Fica excluído o cargo de Nutricionista da Lei Municipal nº. 642 de 09 de Novembro de 2018.

Art. 2º -Fica criado o cargo de Nutricionista vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Ponte Branca – MT, a ser incorporado na Lei Municipal nº. 345, de 27 de dezembro de 2006, inserindo o Anexo VIII – Nutricionista.

Art. 3º - A servidora lotada no cargo de Nutricionista vinculada à Lei Municipal nº. 642/2018 passa a pertencer ao quadro de profissionais da Educação, vinculando-se à Lei Municipal nº. 345/2006.

Art. 4º -Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal