Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 035/2021

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 341/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2021

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Decide: REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 341/2021– PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2021, cujo o objeto é “Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos de Geoprocessamento, Incluindo Recobrimento Aerofotogramétrico, Perfilamento em Laser Aerotransportado, Plano Diretor de Endereçamento Postal, Levantamento Cadastral, Implantação e Treinamento de Sistema de Informações Geográficas (Sig) e Elaboração de Planta Genérica de Valores”, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).

2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).

3º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 341/2021 – PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2021.

Barra do Garças - MT, 16 de fevereiro de 2022

________________________________________________ Adilson Gonçalves de Macedo Prefeito Municipal