Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº. 145/2022DE: 11.02.2022

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 2º, IV, da Lei Federal nº 13.019/2014,

CONSIDERANDO a Jurisprudência correlata do TCE/MT[1],

RESOLVE,

Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo JOÃO BATISTA GONÇALVES – Assistente Administrativo, Matrícula nº 168, para exercer as funções de Fiscal do Termo de Cooperação Financeira do Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, sem ônus para esta municipalidade.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

Dyego Henrique Rocha de Oliveira

Secretário Municipal de Administração

[1]Convênio. Instrumentos congêneres. Parceria. Termo de fomento. Acompanhamento e fiscalização. Designação de servidor. 1) A gestão municipal deve designar, na forma legal, servidor responsável para acompanhar e fiscalizar cada termo de fomento firmado. 2) O responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto de termo de fomento não é a controladoria municipal, mas, sim, o agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, responsável pela gestão da parceria celebrada, com poderes de controle e fiscalização, conforme art. 2º, VI, da Lei 13.019/2014. 3) As atividades de controladoria não se confundem e nem se vinculam às atividades de fiscalização de termo de fomento. (CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL. Relator: ISAIAS LOPES DA CUNHA. Acórdão 8/2020 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 17/02/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em Processo 140678/2019). (Divulgado no Boletim de Jurisprudência, Ano: 2020 nº. 64 jan/fev/mar/2020).