Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

ANEXO I- LEI MUNICIPAL Nº770/2022

Lei Municipal nº770/2022

Anexo I

CARGO: Monitor em Educação Infantil

GRUPO FUNCIONAL: Nível Superior – Pedagogia

Carga Horária: 30 horas semanais

Quantidade de Vagas: 04

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade de Educação Infantil e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças, sob orientação do professor; Auxiliar nas atividades educativas de turmas de creche ou escolas; Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo da creche; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e recreativas; Seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo de Monitor de Educação Infantil.