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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº772, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Ficam acrescidas novas atribuições ao cargo de Técnica em Enfermagem, alterando o ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei 642/2018, o qual passa a vigorar da seguinte maneira:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; Promover a saúde e bem-estar dos pacientes; Administrar medicamentos de acordo com a prescrição médica; Fazer curativos; Prestar primeiros socorros; Preparar pacientes para exames; Desinfetar e esterilizar equipamentos cirúrgicos; Verificar sinais vitais; Realizar banho de leito; Elaborar relatórios técnicos; Coletar materiais para exames; Prestar assistência a pacientes em recuperação; Medir e controlar a temperatura; Realizar tratamentos prescritos; Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas; Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio; Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias; Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso; Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos; Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função; Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.
Art. 2º -A remuneração do cargo de Técnica em Enfermagem constante no Anexo I da Lei nº. 642/2018, Grupo 5, terá como remuneração inicial da Tabela o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 3º -Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
CLENEI PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal