Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº772/2022

LEI MUNICIPAL Nº772, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -Ficam acrescidas novas atribuições ao cargo de Técnica em Enfermagem, alterando o ANEXO II- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei 642/2018, o qual passa a vigorar da seguinte maneira:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; realizar acolhimento dos usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; Promover a saúde e bem-estar dos pacientes; Administrar medicamentos de acordo com a prescrição médica; Fazer curativos; Prestar primeiros socorros; Preparar pacientes para exames; Desinfetar e esterilizar equipamentos cirúrgicos; Verificar sinais vitais; Realizar banho de leito; Elaborar relatórios técnicos; Coletar materiais para exames; Prestar assistência a pacientes em recuperação; Medir e controlar a temperatura; Realizar tratamentos prescritos; Realizar procedimentos referentes à admissão, alta, transferência e óbitos; Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas; Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade; Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Desempenhar tarefas relacionadas a intervenções cirúrgicas médico-odontológicas, passando-o ao cirurgião e realizando outros trabalhos de apoio; Conferir qualitativa e quantitativamente os instrumentos cirúrgicos, após o término das cirurgias; Orientar a lavagem, secagem e esterilização do material cirúrgico; Zelar, permanentemente, pelo estado funcional dos aparelhos que compõe as salas de cirurgia, propondo a aquisição de novos, para reposição daqueles que estão sem condições de uso; Preparar pacientes para exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Registrar os eletrocardiogramas efetuados, fazendo as anotações pertinentes a fim de liberá-los para os requisitantes e possibilitar a elaboração de boletins estatísticos; Auxiliar nas atividades de radiologia, quando necessário; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função; Prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento.

Art. 2º -A remuneração do cargo de Técnica em Enfermagem constante no Anexo I da Lei nº. 642/2018, Grupo 5, terá como remuneração inicial da Tabela o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 3º -Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal