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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida a tabela salarial código MD08 ao ANEXO II – TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Código da Tabela Salarial: MD08
CLASSES | COEFICIENTE | NÍVEL 01 | NÍVEL 02 | NÍVEL 03 | NÍVEL 04 | NÍVEL 05 | NÍVEL 06 | NÍVEL 07 | NÍVEL 08 |
Até 5 anos | Até 10 anos | Até 15 anos | Até 20 anos | Até 25 anos | Até 30 anos | Até 35 anos | Até 40 anos | ||
A | 1,00 | 4.441,19 | 4.483,49 | 4.525,78 | 4.568,08 | 4.610,38 | 4.652,68 | 4.694,98 | 4.737,27 |
B | 1,10 | 4.885,31 | 4.931,84 | 4.978,36 | 5.024,89 | 5.071,42 | 5.117,95 | 5.164,48 | 5.211,00 |
C | 1,20 | 5.329,43 | 5.380,19 | 5.430,94 | 5.481,70 | 5.532,46 | 5.583,22 | 5.633,98 | 5.684,72 |
D | 1,30 | 5.773,55 | 5.828,54 | 5.883,51 | 5.938,50 | 5.993,49 | 6.048,48 | 6.103,47 | 6.158,45 |
Art. 2º. Fica alterado o item 2 relativo ao Anexo I da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, alterando o código da tabela salarial do cargo de fiscal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO DENOMINAÇÃO | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CÓDIGO DA TABELA SALARIAL |
Fiscal | 20 | 40 | MD08 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS