Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​LEI COMPLEMENTAR N°. 153, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica acrescida a tabela salarial código MD08 ao ANEXO II – TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

Código da Tabela Salarial: MD08

CLASSES

COEFICIENTE

NÍVEL 01

NÍVEL 02

NÍVEL 03

NÍVEL 04

NÍVEL 05

NÍVEL 06

NÍVEL 07

NÍVEL 08

Até 5 anos

Até 10 anos

Até 15 anos

Até 20 anos

Até 25 anos

Até 30 anos

Até 35 anos

Até 40 anos

A

1,00

4.441,19

4.483,49

4.525,78

4.568,08

4.610,38

4.652,68

4.694,98

4.737,27

B

1,10

4.885,31

4.931,84

4.978,36

5.024,89

5.071,42

5.117,95

5.164,48

5.211,00

C

1,20

5.329,43

5.380,19

5.430,94

5.481,70

5.532,46

5.583,22

5.633,98

5.684,72

D

1,30

5.773,55

5.828,54

5.883,51

5.938,50

5.993,49

6.048,48

6.103,47

6.158,45

Art. 2º. Fica alterado o item 2 relativo ao Anexo I da Lei Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, alterando o código da tabela salarial do cargo de fiscal, que passará a vigorar com a seguinte redação:

2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO

DENOMINAÇÃO

NÚMERO DE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CÓDIGO DA TABELA SALARIAL

Fiscal

20

40

MD08

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS