Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA N.º 70/2022

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2018, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 14 de março de 2018;

CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 31 de julho de 2018;

CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 38/2018, datado de 03 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 06 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO, a decisão que deferiu a liminar pleiteada no processo judicial nº 1001298-15.2020.08.11.0038.

RESOLVE:

ART. 1º- Ficam nomeados os candidatos aprovados/classificados, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para os cargos de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

CARGO- 08: Professor de Pedagogia – Sede

CLASS.

INSC.

NOME

NOTA FINAL

33º

71

EDNA MARIA CAMARGO

63,00

36º

727

VIVIENE DE PAULO DE MELO

63,00

37º

652

JOELMA JULIA DO CARMO

62,00

ART. 2º Os nomeados constantes nesta Portaria deverão comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes,nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.8 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo IX do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.

ART. 3º- Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.

ART. 4º- Os nomeados constantes nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.

ART. 5º- Os nomeados que não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.

ART. 6º- Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal