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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2018, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) de 14 de março de 2018;
CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 31 de julho de 2018;
CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 38/2018, datado de 03 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 06 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO, a decisão que deferiu a liminar pleiteada no processo judicial nº 1001298-15.2020.08.11.0038.
RESOLVE:
ART. 1º- Ficam nomeados os candidatos aprovados/classificados, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para os cargos de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
CARGO- 08: Professor de Pedagogia – Sede
CLASS. | INSC. | NOME | NOTA FINAL |
33º | 71 | EDNA MARIA CAMARGO | 63,00 |
36º | 727 | VIVIENE DE PAULO DE MELO | 63,00 |
37º | 652 | JOELMA JULIA DO CARMO | 62,00 |
ART. 2º Os nomeados constantes nesta Portaria deverão comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes,nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.8 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo IX do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.
ART. 3º- Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.
ART. 4º- Os nomeados constantes nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.
ART. 5º- Os nomeados que não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.
ART. 6º- Esta Portaria Entra em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal