Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO N° 1572/2022

DECRETO N° 1572/2022

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 – CONTAGEM DE PONTOS, PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Excelentíssimo Senhor Thiago Castellan Ribeiro, Prefeito Municipal de Santa Terezinha – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, I – Considerando que foi encaminhado ao Legislativo Municipal Projeto de Lei que autoriza o Município a contratação temporária através do Processo Seletivo, contagem de pontos, para contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal. II – Considerando a Lei Estadual Complementar nº 12/1992 e a Resolução de Consulta nº 14/2010, exarada pelo TCE/MT que autoriza a seleção simplificada por análise curricular;

R E S O L V E:

Art. 1° - Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 – Contagem de Pontos, destinado a preencher lacunas nas vagas de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Motorista Escolar, com os seguintes membros:

I - Representante do Conselho Municipal de Educação (Presidente da Comissão)

Titular: RODRIGO PEREIRA LUZ – CPF: 990.544.691-53

II - Representante do Poder Executivo

Titular: TELMA BEZERRA PIRES – CPF: 842.207.321-87

III - Representante do Poder Legislativo

Titular: ALESSANDRO BORGES DOS SANTOS – CPF: 007.807.761-54

IV - Representante da Assessoria Pedagógica

Titular:EVANY COSTA DOS SANTOS – CPF: 783.282.921-49

V - Representante do Sindicato dos trabalhadores da Educação- SINTEP

Titular: RONIVON COSTA DE SOUZA – CPF:569.023.601-20

VI - Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: MESSIAS SANTOS DE SOUZA – CPF:545.886.851-04

VII – Representante dos Diretores Escolares e Coordenadores

Titular: SANDRA DIAS DA CRUZ – CPF: 945.418.681-72

Art. 2° - A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 – Contagem de Pontos, para a contratação de profissionais da educação, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá formular o Edital e suas regulamentações, promover a divulgação e encarregar-se do recebimento das inscrições, avaliação dos títulos e publicação do resultado final, com encaminhamento às autoridades competentes.

Art. 4° - Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as contagens de pontos.

Art. 5º - Os contratos temporários dos candidatos aprovados no processo seletivo 01/2022, serão feitos por tempo determinado e não superior a 31 de dezembro de 2022, sendo permitida a sua prorrogação caso o ano letivo ultrapasse a data prevista para seu término.

Art. 6° - A presente comissão deverá enviar todos os dados do Processo Seletivo Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2022.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO