Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº 2288/2022

LEI Nº 2288/2022

“ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 1402/2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos valores pagos aos ocupantes de cargos de Comissionados (CC), sobre o subsídio base a partir de 2022.

Art. 2º - O anexo I da Lei n. º 1402/2017, que trata dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) que passam a vigorar, conforme quadro anexo da presente Lei, a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º - O anexo II da Lei n. º 1402/2017, que trata dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) que passam a vigorar, conforme quadro anexo da presente Lei, a partir do dia 01 de julho de 2022.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 17 de fevereiro de 2022.

JOSIMAR MARQEUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL