Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº 2297/2022.

LEI Nº 2297/2022.

“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1296 – Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ultrassonografia.

Elemento de Despesa:

4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 1500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde..................................................................................................R$ 17.500,00

Fonte.: 1631.3110000 - Transf, referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.......................................................................................................R$ 130.000,00

---------------------------- Total.............................................................................................R$ 147.500,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do exercício corrente e do Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 210, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde......................................................................................R$ 17.500,00

Fonte: 1631.3110000 - Transf, referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde....................................................................R$ 130.000,00

---------------------------- Total do Excesso........................................................................R$ 147.500,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 17 de fevereiro de 2022.

JOSIMAR MARQEUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL