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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 2297/2022.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1296 – Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ultrassonografia.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde..................................................................................................R$ 17.500,00
Fonte.: 1631.3110000 - Transf, referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.......................................................................................................R$ 130.000,00
---------------------------- Total.............................................................................................R$ 147.500,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do exercício corrente e do Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 210, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde......................................................................................R$ 17.500,00
Fonte: 1631.3110000 - Transf, referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde....................................................................R$ 130.000,00
---------------------------- Total do Excesso........................................................................R$ 147.500,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; 17 de fevereiro de 2022.
JOSIMAR MARQEUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL