Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA N.º 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA N.º 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificados:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ANGELICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO

2021/2022

10/02/2022 a 02/03/2022

Vendeu 10 dias

MYRIAM MYCHELLE MANTAY DE OLIVEIRA

2021/2022

01/02/2022 a 20/02/2022

Vendeu 10 dias

CLAUDIA SIRENY SILVA

2021/2022

10/02/2022 a 02/03/2022

Vendeu 10 dias

GUIOMAR DE MEDEIROS RODRIGUES

2021/2022

01/02/2022 a

03/03/2022

RONIEL MARTINS DA SILVA

2021/2022

02/02/2022 a

04/03/2022

MICHELI XAVIER DE MATOS,

2021/2022

07/02/2022 a

09/03/2022

MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

2021/2022

04/02/2022 a

05/03/2022

UELITON ROSA DE QUEIROZ

2020/2021

01/02/2022 a

03/03/2022

UILK DA SILVA FILHO

2021/2022

01/02/2022 a

03/03/2022

MARCIALANA MANTAI PAGEL

2021/2022

01/02/2022 a

03/03/2022

LUIZ CARLOS DE JESUS BATISTA

2020/2021

01/02/2022 a

03/03/2022

DIRCE REGINA WOLF SANTANA

2020/2021

08/02/2022 a

10/03/2022

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 14 de Fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO