Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2022.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 19/2022

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, neste ato representada pela sua Prefeita, Sra. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 1165982-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 854.225.171-72, residente e domiciliado na Estrada F Comunidade São Francisco, Zona Rural, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: URSA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 26.628.908/0001-38, estabelecida na Rua Vicente Negri, n.º 15, Vila Operário, no município de Assis/SP, CEP 19.804-150, contato através telefone (18) 3321-2529 e e-mail ursaltda@gmail.com neste ato representada pela Sra. MARCIA VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS NAKANISHI, portadora do RG nº. 52298466 SESP/PR e CPF Nº. 815.181.889-15.

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 069/2021;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2022;

CONSIDERANDO a Requisição de Compra 532/2022 de 17 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da Entrega e do Prazo, item 5.1 e seguintes, e Cláusula Sexta, das Obrigações, item 6.2 e subitens da Ata de Registros de Preços, a seguir transcritos:

CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO 5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 07 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.5.2.2. Todos os produtos deverão ser entregues montados ou se houver necessidade de montagem no local de entrega, a mesma deverá ser de responsabilidade da contratada. 5.2.3. A garantia abrange todo o equipamento adquirido, garantia por defeito de fábrica. Para os casos de uso da garantia, as despesas de atendimento, laudos técnicos, transporte, tempo de locomoção, refeições, estadias, ocorrerão por conta da Contratada, podendo ser acionada quantas vezes necessitar a Administração no período de garantia, e em caso de treinamento específico, nos mesmos termos. Em casos em que a garantia estiver condicionada em revisões, ou o equipamento necessite de revisões periódicas, enquanto perdurar a garantia, as despesas com quaisquer peças que venham a necessitar, transporte, tempo de locomoção, refeições, estadias, ocorrerão por conta da Contratada. 5.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

6.2. Da Detentora da Ata: 6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990); 6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

RESOLVE:

NOTIFICAR: URSA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 26.628.908/0001-38, para que, para que, no prazo de 02 (dois) dias, atenda os requisitos da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 009/2022, quanto ao fornecimento dos produtos, conforme requisições de compra supramencionadas.

Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 17 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

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CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal