Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2022.

​LEI Nº 759, de 16 de Fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 08 Secretaria Mun. de Educação

Orgão: 01 Gabinete do Secretário

Função: 12 Educação

SubFunção: 361 Ensino Fundamental

Programa: 6010 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1041 – Ampliação, Reforma e Adequação de Unidade Escolar

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

R$ 150.000,00

Fonte: 1.569

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por ocasião por anulação de despesas da Secretaria de Educação, conforme prevê o §1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos dezesseis dias do mês de Fevereiro de 2022.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal