Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA N° 066 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA N° 066 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1216, de 16 de junho de 2015, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Paranatinga-MT;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 062/PRESIDÊNCIA/2019 da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM);

CONSIDERANDO a ação direta de inconstitucionalidade ADI 2.997-MC/RJ concluiu que é inconstitucional toda norma que preveja eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar, por se tratar de cargos em comissão, as nomeações são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

CONSIDERANDO a necessidade de escolha de diretores para gerir as unidades escolares durante o biênio 2022/2023.

RESOLVE

Art. 1º. Determinar a abertura do período de inscrição para a escolha de diretor das unidades escolares da rede pública municipal, para o biênio 2022/2023, conforme Anexo I - Cronograma anexo a esta Portaria.

§ 1º. O processo de seleção deverá ocorrer em todas as unidades escolares da rede pública municipal acima de 100 alunos.

§ 2º. Ficam excepcionadas do parágrafo anterior as escolas municipais unidocentes e ou com menos de 100 alunos por terem sua gestão e política pedagógica vinculadas à coordenação específica da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º. As escolas do Campo e Indígenas que estão em processo de estadualização/reordenamento, poderão fazer opção de participar do processo de seleção, sabendo que os diretores nomeados voltarão a sua função de origem caso o número de alunos torne-se inferior ao mínimo exigido por lei.

Art. 2º. Os critérios para escolha de diretores têm como referência clara os campos do conhecimento, da competência, da aptidão para liderança e habilidades gestoras, necessárias ao exercício da função.

Art. 3º. A seleção de profissional para provimento do cargo de diretor das escolas públicas, considerando-se a aptidão para liderança e as habilidades necessárias ao exercício da função, será realizada em 2 (duas) etapas:

1ª Etapa – constará da inscrição do candidato junto a Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, instituída nesta Portaria de acordo com Anexo II – Ficha de Inscrição, juntamente com sua Proposta de Trabalho. 2ª Etapa – constará de orientação sobre a obrigação de qualificação e capacitação para as atribuições das funções.

§ 1º. Na definição das metas de longo e curto prazo, dos objetivos, ações e previsão orçamentária que constituirão sua Proposta de Trabalho, o candidato deverá apoiar-se no PPP e PDDE em execução na escola onde pretende atuar.

§ 2º. O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato aos documentos do Projeto Político Pedagógico – PPP e demais Projetos em execução na escola, bem como, a apresentação dos dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas propostas e executadas pela unidade escolar, inclusive apontando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, para subsidiar a elaboração da Proposta de Trabalho do candidato e posteriormente após a posse dará acesso impreterivelmente lavrado em ata, a senhas e quaisquer outros mecanismos necessários para gestão da escola.

§ 3º. No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação a e a avaliação anual do seu desempenho incidirá sobre a execução e resultados desta proposta.

Art. 6º. Para inscrever-se às funções de diretor integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve:

I. Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;

II. Apresentar Certidão de Adimplência do CDCE da escola, quando for candidato que esteja/esteve no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE, emitida pelo setor responsável pela Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Paranatinga.

III. Apresentar Declaração negativa emitida pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Paranatinga, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

Apresentar Declaração expedida pelo Departamento Pessoal da Prefeitura de Paranatinga, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas.

V. Apresentar Certidão Negativa de Tributos Municipais;

VI. Estar apto a movimentar conta bancária (Anexo VII);

VII. Assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva (DE) (Anexo III) no ato da inscrição;

VIII. Assinar termo de desistência da Cooperação Técnica, para os (as) candidatos (as) com vínculo com Estado;

Assinar termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da escola e autorização dos cursos ofertados junto ao CEE/MT, no caso de candidato a direção escolar;

Art. 7º O servidor que possuir dois cargos, legalmente acumuláveis, perceberá:

I. Se servidor com um cargo no âmbito municipal, perceberá, seus proventos por uma jornada de trabalho de 40 horas e obrigatoriamente, a gratificação de dedicação exclusiva.

II. Se servidor com dois cargos efetivos, cuja carga horária exceda as 50 horas, deverá optar pela dedicação exclusiva (Anexo III) ou a carga horária excedente a 40 horas.

Parágrafo Único. O profissional com dois cargos, legalmente acumulável, sendo um com município e outro com o estado, outros órgãos ou poderes, deverá afastar-se obrigatoriamente do outro cargo.

Art. 8º. Na unidade escolar onde inexistir professor com habilitação de nível superior, poderá inscrever-se o professor com habilitação em nível de médio, com Magistério, ou com profissionalização específica, desde que seja efetivo.

Art. 9º. Na unidade escolar onde não houver candidato poder-se-á inscrever o profissional efetivo e/ou contratado que tenha um ano em qualquer escola pública da rede municipal no município, desde que atenda os incisos do artigo 6º, desta Portaria.

Art. 10. É vedada a participação no processo de escolha de diretor do profissional da educação básica que nos últimos 5 (cinco) anos:

I. Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

II. Esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

III. Esteja sob processo de sindicância administrativa;

IV. Esteja sob licenças contínuas;

V. Tenha mais de 5 (cinco) faltas não justificadas com atestado médico por ano letivo.

Parágrafo Único. Entende-se por licenças contínuas o período de afastamentopara tratamento de saúde, readaptação de função e acompanhamento familiar que ultrapassema somatória demais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto no gozo de férias, maternidade e licença prêmio.

Art. 11. O período de administração do diretor corresponde a mandato de 02 (dois) anos.

Art. 12. O diretor empossado obriga-se a atender em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, devendo estabelecer cronograma de acordo com seu regime de trabalho semanal, especificando horários e períodos de atendimento, devendo o cronograma ser afixado em local de fácil consulta e visibilidade.

Art. 13.Na escola onde não houver candidato caberá ao Prefeito Municipal, designar um profissional para exercer a função de Diretor.

Art. 14. Havendo mais de uma inscrição para as funções de diretor caberá ao Prefeito Municipal, designar um dos profissionais inscritos para exercer as funções.

Art. 15. O profissional da educação que esteja na direção da escola, caso seja nomeado, apresentará à comunidade escolar, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior, aprovada pelo CDCE, no momento da posse.

Parágrafo único. Se no prazo legal não for aprovada a prestação de contas da escola pelo CDCE, a nomeação do diretor será considerada nula de pleno direito.

Art. 16. Das decisões da Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares cabem recursos dirigidos à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O prazo para a interposição dos recursos é de 72 (setenta e duas) horas, improrrogáveis, contadas do recebimento da notificação da decisão desfavorável à representação.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Municipal da Prefeitura de Paranatinga.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 18 de fevereiro de 2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS

AÇÕES

LOCAL

21/02/2022 a 22/02/2022

Inscrição dos candidatos junto a Comissão Municipal de Escolha de Gestores Escolares, instituída nesta Portaria de acordo com Anexo II – Ficha de Inscrição das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Educação

23/02/2022

Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos à direção das Unidades Escolares

Secretaria Municipal de Educação

24/02/2022

Diplomação e ato de posse do diretor escolhido para o Biênio 2022/2023 às 08:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

24/02/2022

Encaminhamento do Proposta de Trabalho pelo diretor escolhido, para acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À DIREÇÃO

Nome da Escola para qual se candidata: __________________________________________

Número da ordem de inscrição na Escola: ________________________________________

Dados Pessoais

Nome: ___________________________________________________________________________ Título de Eleitor nº.: _______________________ Zona: ______________ Seção: ___________

RG nº. ______________________________________ Expedido em: _____/_____/________

CPF nº.: __________________________________ Estado Civil: ___________________________ Filiação: ___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

Endereço Completo: ______________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Celular: ___________________________________________________________________________

Dados Profissionais

Graduação/Curso: ________________________________________________________________

Instituição: _______________________________________ Ano de Conclusão: ____________

Pós Graduação/Curso: ____________________________________________________________

Instituição: _______________________________________ Ano de Conclusão: ____________

Cursos de Especialização/Formação na área de Gestão Escolar: __________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Lotação E.M.: _____________________________________________________________________

Período: ____________________________

Tempo de serviço na Unidade Escolar que se candidata: ________________________

Situação Funcional: ______________________________________________________________

Classe: ________________________________ Nível: _____________________________________

Tempo de serviço no Magistério Público de Paranatinga: ____________________

_____________________________________________________________________________________

Obs.: Anexar cópia dos diplomas referentes a Graduação/especialização/formação mencionados.

Paranatinga, ______________de _________________ de 20_________.

Assinatura do Candidato

Assinatura da Comissão Receptora – Portaria n. 050/2022

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DEDICAÇÃO EXCLUVISA

Eu____________________________________________________________________

RG n.º_________________________ CPF n.º­­­­­­­­_________________________________

Residente e domiciliado à ______________________________________________

Município de Paranatinga.

Lotado na Escola _______________________________________________________

Ocupante do cargo de __________________________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas nesta Portaria, estando ciente firmo o compromisso de no caso de ser escolhido, diretor da escola, assumir a função de Diretor da escola em regime de Dedicação Exclusiva, não tenho outro vínculo empregatício, de acordo com a Lei 511/2008, Art. 11.

Paranatinga/MT., _____ de ____________________ de 2.022.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Eu____________________________________________________________________

RG n.º_________________________ CPF n.º­­­­­­­­_________________________________

Residente e domiciliado à ______________________________________________

Município de Paranatinga.

Lotado na Escola _______________________________________________________

Ocupante do cargo de __________________________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com as legislações prevista e firmo o compromisso de, no caso de ser escolhido, desistir da Cooperação Técnica, em razão de vínculo com Estado.

Paranatinga/MT., _____ de ____________________ de 2.022.

Assinatura do Candidato

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO ASSEGURANDO A REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

Eu____________________________________________________________________

RG n.º_________________________ CPF n.º­­­­­­­­_________________________________

Residente e domiciliado à _______________________________________________

Município de Paranatinga – MT Município de Paranatinga.

Lotado na Escola ______________________________________________________

Ocupante do cargo de __________________________________________________

Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos nesta Portaria, e firmo compromisso de, no caso de ser escolhido, assegurar a regularidade de funcionamento da unidade escolar e autorização dos cursos ofertados, junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE-MT.

Paranatinga/MT., _____ de _____________________ de 2.022.

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Eu____________________________________________________________________

RG n.º_________________________ CPF n.º­­­­­­­­_________________________________

Residente e domiciliado à _______________________________________________

Município de Paranatinga.

Atualmente membro da Escola Municipal _________________________________

___________________, venho requerer a impugnação do candidato pelo(s) motivo(s) relatado(s):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Paranatinga/MT., ______ de____________________ de 2.022.

Assinatura do Candidato

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA MOVIMENTAÇÃO

BANCÁRIA

Eu____________________________________________________________________RG nº. ____________________ SSP/_____ inscrito no CPF sob nº ______________________, residente e domiciliado na ________________________ ______________________________________________________________________

Candidato a função de Diretor, declaro para os devidos fins estar apto para movimentar Conta Bancária.

Por ser verdade, afirmo a presente.

Paranatinga/MT., ______ de____________________ de 2.022.

Assinatura do Candidato

ANEXO XII

Modelo para elaboração do documento a ser apresentado como Proposta de Trabalho

Candidato _________________________________________________________

Escola ________________________________________________________________

Local _________________________________________________________________

Dia ______________/______________/______________ Horário _______________ Justificativa

Dimensão:

( ) Pedagógica ( ) Administração Pessoal ( ) Financeira ( ) Jurídica

Meta _________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Objetivo_______________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Descrição das Ações

Metodologias a serem trabalhadas

Resultados a serem

Alcançados

Observações:

A justificativa deverá conter os dados do IDEB da referida escola, cuja análise deverá contemplar uma reflexão e avaliação desses dados, em função das melhorias que se quer propor;

2. Para cada uma das dimensões: Pedagógica, Administrativo-Pessoal, Financeira, Jurídica deverão ser formuladas: a) definição da meta, b) objetivo pretendido,

Ações que serão desenvolvidas, d) proposição de metodologias participativas e como serão trabalhadas, e) resultados que serão alcançados por todos na escola; É absolutamente fundamental articular esta proposta com o Projeto Político Pedagógico, Plano de Desenvolvimento da Escola e os índices do IDEB.