Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Fevereiro de 2022.

​XXIII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 082/2016

VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços de Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Para Reforma e Ampliação do Hospital Municipal contrato nº 082/2016, que entre si celebram o Município de Ribeirãozinho – MT e Matrix Construções Ltda ME, para os fins que especifica.

Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 11.987.065/0001-99, estabelecida à Rua XV de Novembro Nº 09, Casa Fácil, Ribeirãozinho-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº. 082/2016, nos termos do Processo Licitatório nº 025/2016, Tomada de Preço nº. 003/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução de Serviços do Contrato originário nº 082/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Fica alterado o prazo de execução para Contratação de empresa especializada na área de construção civil, para Reforma e Ampliação do Hospital Municipal Nossa Senhora da Abadia no município de Ribeirãozinho – MT, de acordo com o Termo de Convenio nº 1099/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, sendo acrescido de mais 90 (noventa) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 03 de janeiro de 2022, vencendo no dia 02 de abril 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

2.1 – A importância ora estabelecida corresponde ao valor do contrato vigente do acréscimo de 5,42%, é de R$ 33.417,25 (trinta e três mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 18 de fevereiro de 2022.

Ronivon Parreira das NevesMATRIX CONSTRUÇÕES LTDA ME

Prefeito Municipal CNPJ: 11.987.065/0001-99

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora Cardoso Souza Thiago Barbosa Viana

CPF: 834.559.571-53 CPF: 993.478.221-91

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Assessoria Jurídica