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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Outubro de 2024, de número 4.595, está disponível.
VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO ao contrato de Prestação de Serviços de Contratação de Empresa de Engenharia e Construção Para Reforma e Ampliação do Hospital Municipal contrato nº 082/2016, que entre si celebram o Município de Ribeirãozinho – MT e Matrix Construções Ltda ME, para os fins que especifica.
Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa á Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 11.987.065/0001-99, estabelecida à Rua XV de Novembro Nº 09, Casa Fácil, Ribeirãozinho-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº. 082/2016, nos termos do Processo Licitatório nº 025/2016, Tomada de Preço nº. 003/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução de Serviços do Contrato originário nº 082/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO2.1 – Fica alterado o prazo de execução para Contratação de empresa especializada na área de construção civil, para Reforma e Ampliação do Hospital Municipal Nossa Senhora da Abadia no município de Ribeirãozinho – MT, de acordo com o Termo de Convenio nº 1099/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, sendo acrescido de mais 90 (noventa) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 03 de janeiro de 2022, vencendo no dia 02 de abril 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR2.1 – A importância ora estabelecida corresponde ao valor do contrato vigente do acréscimo de 5,42%, é de R$ 33.417,25 (trinta e três mil e quatrocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).
CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas
6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ribeirãozinho - MT, 18 de fevereiro de 2022.
Ronivon Parreira das NevesMATRIX CONSTRUÇÕES LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ: 11.987.065/0001-99
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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Maria Auxiliadora Cardoso Souza Thiago Barbosa Viana
CPF: 834.559.571-53 CPF: 993.478.221-91
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Assessoria Jurídica