Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2022.

​TERMO DE APOSTILAMENTO TEM OBJETO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA REFERIDA DOTAÇÃO, CONSIDE

TERMO DE APOSTILAMENTO TEM OBJETO A ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA REFERIDA DOTAÇÃO, CONSIDERANDO QUE O CONTRATO FOI CELEBRADO AINDA EM 2021.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, com endereço Av. Flávio Luiz n° 2201, na cidade de SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, neste ato representado pelo ordenador, EGON HOEPERS portador da Cédula de Identidade nº 501603, e inscrito no CPF/MF sob o nº 100.605.709-97, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA – CNP 26.237.379/0001-41, com sede à Rua das Videiras nº 1160, Sala 01, Centro, Sorriso/MT, neste ato representada pelo sócio administrador Sr. RICARDO SOARES MENEGHETTI, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 578.909.359-00 - RG nº 4.288.620-0, residente e domiciliado na Rua Orlando Silva, nº 191, Sorriso/MT, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 138/2021, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento ao contrato nº 138/2021 tem objeto a alteração da Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária, considerando a necessidade de alteração da referida dotação, considerando que o contrato foi celebrado ainda em 2021, sendo posteriormente empenhado no exercício de 2022, passando a vigorar conforme abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme a seguir:

0410 – 07.002.12.361.0008.1036.4.4.90.51.91..0053

Fonte de recursos: 1500100100 - 01020

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, § 8º, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Administrativo n° 138/2021, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Santa Rita do Trivelato - MT, 14 de novembro de 2022.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA

CNP 26.237.379/0001-41

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15