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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE LOTES DADOS COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL J VILLE”, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº. 007/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que em conformidade com a Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei Complementar nº. 022, de 25 de novembro de 2010, a empresa VILLA CAMPO VERDE SPE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.018.493/0001-67, proprietária do loteamento denominado “RESIDENCIAL J VILLE”, deu em caução ao MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE como garantia para execução das obras e serviços de infraestrutura a quantia de 350 (trezentos e cinquenta) lotes, o que representaram 60% (sessenta por cento) do total de lotes do empreendimento;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento “RESIDENCIAL J VILLE”, através do Decreto Municipal de nº. 007/2019, de 23 de janeiro de 2019, que inclusive, caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 350 (trezentos e cinquenta) lotes;
CONSIDERANDO que o Município autorizou no primeiro momento o descaucionamento de 13 (treze) lotes, na data de 13/08/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 376/2019;
CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 7 (sete) lotes, na data de 01/10/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 459/2020;
CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 29 (vinte e nove) lotes, na data de 07/10/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 470/2020;
CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 26 (vinte e seis) lotes, na data de 10/12/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 581/2020;
CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 89 (oitenta e nove) lotes, na data de 10/01/2022, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 004/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam descaucionados os Lotes contidos na tabela abaixo, devendo a empresa proprietária do loteamento denominado “RESIDENCIAL J VILLE”, providenciar as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
INFRAESTRUTURA | QUADRA | LOTE | QUANT. |
Abertura de Logradouros e Serviços Preliminares | 4 | 08 ao 13 | 06 |
Terraplanagem | 15 | 09 ao 15 | 07 |
Pavimentação | 18 | 01 ao 24 | 24 |
Pavimentação | 19 | 01 ao 24 | 24 |
Rede Elétrica e Iluminação Pública | 22 | 01 ao 28 | 28 |
TOTAL | 89 |
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 16 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL