Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2022.

​DECRETO Nº. 022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE O DESCAUCIONAMENTO DE LOTES DADOS COMO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL J VILLE”, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº. 007/2019, DE 23 DE JANEIRO DE 2019”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que em conformidade com a Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei Complementar nº. 022, de 25 de novembro de 2010, a empresa VILLA CAMPO VERDE SPE LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.018.493/0001-67, proprietária do loteamento denominado “RESIDENCIAL J VILLE”, deu em caução ao MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE como garantia para execução das obras e serviços de infraestrutura a quantia de 350 (trezentos e cinquenta) lotes, o que representaram 60% (sessenta por cento) do total de lotes do empreendimento;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento “RESIDENCIAL J VILLE”, através do Decreto Municipal de nº. 007/2019, de 23 de janeiro de 2019, que inclusive, caucionou como garantia de execução de obras o correspondente a 350 (trezentos e cinquenta) lotes;

CONSIDERANDO que o Município autorizou no primeiro momento o descaucionamento de 13 (treze) lotes, na data de 13/08/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 376/2019;

CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 7 (sete) lotes, na data de 01/10/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 459/2020;

CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 29 (vinte e nove) lotes, na data de 07/10/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 470/2020;

CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 26 (vinte e seis) lotes, na data de 10/12/2020, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 581/2020;

CONSIDERANDO que posteriormente, o Município autorizou novo descaucionamento de mais 89 (oitenta e nove) lotes, na data de 10/01/2022, após a necessária vistoria técnica nas obras do loteamento – Ofício nº. 004/2022.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam descaucionados os Lotes contidos na tabela abaixo, devendo a empresa proprietária do loteamento denominado “RESIDENCIAL J VILLE”, providenciar as medidas cabíveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

INFRAESTRUTURA

QUADRA

LOTE

QUANT.

Abertura de Logradouros e Serviços Preliminares

4

08 ao 13

06

Terraplanagem

15

09 ao 15

07

Pavimentação

18

01 ao 24

24

Pavimentação

19

01 ao 24

24

Rede Elétrica e Iluminação Pública

22

01 ao 28

28

TOTAL

89

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 16 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL