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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2016, conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.860.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta mil reais) sendo R$ 3.860.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 2.345.400,00 |
1.1 | RECEITA TRIBUTÁRIA | 22.000,00 |
1.3 | RECEITA PATRIMONIAL | 41.500,00 |
1.6 | RECEITA DE SERVIÇOS | 471.000,00 |
1.7 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 1.675.400,00 |
1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 135.500,00 |
2 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.514.600,00 |
2.4 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.514.600,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 3.860.000,00 |
§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR |
01 - Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal | 3.860.000,00 |
TOTAL | 3.860.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
04 | Administração | 1.458.116,00 |
17 | Saneamento | 1.540.000,00 |
20 | Agricultura | 823.284,00 |
28 | Encargos Especiais | 38.600,00 |
TOTAL | 3.860.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
001 | Fomento Regional | 3.821.400,00 |
002 | Encargos Especiais | 38.600,00 |
TOTAL | 3.860.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 2.189.216,00 |
3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais | 549.000,00 |
3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes | 1.640.216,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.670.784,00 |
4.4.00.00.00.00 - Investimentos | 1.670.784,00 |
TOTAL | 3.860.000,00 |
Art.3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2016. Revogadas as disposições em contrário.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.
Maria Manea da Cruz
Presidente