Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2015.

​RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 026/2015, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

MARIA MANEA DA CRUZ, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal faz saber, que Assembleia Geral aprovou o Plano de Aplicação para o Exercício de 2016, conforme segue:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.860.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta mil reais) sendo R$ 3.860.000,00 (três milhões, oitocentos e sessenta mil reais) destinadas para o Orçamento Fiscal.

§ 1º - A Receita Geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal será realizada mediante a arrecadação de Transferências dos Municípios Consorciados, do Estado, União, outras Receitas Correntes e de Capital, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.345.400,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

22.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

41.500,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

471.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.675.400,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

135.500,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

1.514.600,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.514.600,00

TOTAL DAS RECEITAS

3.860.000,00

§ 2º - A despesa do Consócio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01 - Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal

3.860.000,00

TOTAL

3.860.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

04

Administração

1.458.116,00

17

Saneamento

1.540.000,00

20

Agricultura

823.284,00

28

Encargos Especiais

38.600,00

TOTAL

3.860.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Fomento Regional

3.821.400,00

002

Encargos Especiais

38.600,00

TOTAL

3.860.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.189.216,00

3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

549.000,00

3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes

1.640.216,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.670.784,00

4.4.00.00.00.00 - Investimentos

1.670.784,00

TOTAL

3.860.000,00

Art.3º - Fica autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de resoluções específicas aprovadas no exercício.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício de 2016. Revogadas as disposições em contrário.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, AOS SETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

Maria Manea da Cruz

Presidente