Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº 034/2022

PORTARIA Nº 034/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabeà a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais da Ata de Registro de Preços são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – Simonton de Sousa Melo, Fiscal Substituto – Ivaneis de Souza Santos, comoFiscal das ARPS nº 010/2022 – 011/2022, que tem como objeto o AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEOS LUBRIFICANTES/HIDRÁULICOS E ADITIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 026/2021. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto da Ata de Registro de Preços; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL