Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA N.º 410/2022

PORTARIA N.º 410/2022

Dispõe sobre o indeferimento de pedido de licença médica e de readaptação de função e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 2.440, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e alterações posteriores, de acordo com o Decreto n.º 3.109, de 22 de janeiro de 2017 que Regulamenta os procedimentos para a realização de Perícias Médicas dos servidores públicos civis do Município de Nova Xavantina – MT, e dá outras providências e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º De acordo como resultado final do Laudo de Inspeção de Saúde, lavrado em 18 de fevereiro de 2022, pelo médico Álvaro Rizzardi – CRM-MT 1703, indeferir pedido de licença médica e de readaptação de função da(o) servidor(a) público(a) municipal Keila Pereira Umbelino, Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil, Matrícula Funcional 4055, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O(a) servidor(a) público(a) municipal de que trata o caput deste artigo, de acordo com Laudo de Inspeção de Saúde foi considerada “Capaz -apto” para o exercício das atribuições inerentes ao cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de fevereiro de 2022.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal