Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 038, DE 21 DE FEVERIRO DE 2022.

DECRETO Nº 038, DE 21 DE FEVERIRO DE 2022

SÚMULA: “NOTIFICA E REGULAMENTA O LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 307/2006”.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

ARTIGO 1º - Ficam notificados os contribuintes do Lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária para o exercício de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 307/2006.

ARTIGO 2º - O pagamento do tributo mencionado no artigo anterior será efetuado por meio de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês pelo departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

ARTIGO 3º - O carnê em referência será entregue mediante recibo, pela Fazenda Municipal no endereço onde são exercidas as atividades sujeitas à fiscalização da Vigilância Sanitária do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o contribuinte não receba o carnê, deverá retirá-lo no Departamento de Tributos, localizado na Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, com sede na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, observadas as datas limites para pagamento.

ARTIGO 4º - Os Contribuintes deverão efetuar o pagamento em parcela única até a data limite de 29 de abril de 2022.

ARTIGO 5º - Ultrapassadas as datas limites para a quitação, mencionada no artigo anterior, os contribuintes inadimplentes estarão sujeitos às cominações legais previstas no Código Tributário Municipal (Lei Municipal 789/2015), na Lei nº 307/2006, bem como multa, juros e correções monetárias.

ARTIGO 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde – MT, 21 de fevereiro de 2022.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL