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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 022/2022
NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA/ PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e o Decreto Federal Nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.
D/E/C/R/E/T/A:Art. 1º. Altera o Decreto nº 012/2021 em que nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância da seguinte forma:
I - Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Paula Duarte Fonseca
Suplente: Fernanda Daliany da Silva Fachin
II - Representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:Titular: Mônica Maria Furlan
Suplente: Rose Maria da Silva Gervazoni
III - Representando a Secretaria Municipal de Administração:Titular: Karen Evellyn Santos Lara
Suplente: Leirdinalva dos Santos
VI - Representando a Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Jessica de Oliveira Taques
Suplente: Claudia Alves de Souza Lima
Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel da família para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - mediar o acesso da gestante, da criança na primeira infância e da sua família às políticas e serviços públicos de que necessitem; V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para a gestante e criança na primeira infância.Art. 3°. Os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, desempenham função relevante de interesse público e não serão remunerados.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as disposições contrário em especial o Decreto nº 012/2021.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal