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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
TRIGÉSIMO SEXTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 019/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO REPASSE REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022.
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos Três Poderes, Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP nº. 78840-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o nº. 631.576.751-68 e RG nº. 0906391-9 SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.364.737/0001-68, com sede na Avenida Mato Grosso, n°. 355, bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, neste momento representada pela Sra. MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n°. 2010027-2 SSP/MT e CPF nº. 034.452.528-74, residente e domiciliada na Avenida Manoel de Araújo, n°. 849, Bairro Campo Real II, Campo Verde-MT, neste ato denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O referido aditivo objetiva conceder pagamento de diferença do repasse mensal à Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, conforme autorizado pela Lei Municipal nº. 2788 de 10 de janeiro de 2022, no importe de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento) sobre o valor repassado mensalmente, totalizando a monta de R$ 261.325,40 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), a fim de subsidiar os trabalhos realizados no Hospital Municipal Coração de Jesus, através do convênio nº. 019/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas decorrentes do presente termo serão custeadas mediante a transferência de valores da seguinte dotação orçamentária, sob especificação n°. 10.002.10.302.0034.20122.3.3.50.43.00.00 – Reduzido nº. 1275 - Fonte nº. 15001002000, totalizando o valor de R$ 261.325,40 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), sendo o referido aporte custeado por recursos próprios municipais para a Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2788 de 10 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aporte financeiro de que trata a cláusula segunda deste aditivo, será repassado em duas parcelas, alusivas a diferença do repasse mensal reajustado no importe de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento) que culminou o valor de R$ 107.394,00 (cento e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais) repassado mensalmente à Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, as parcelas ficam assim dispostas:
- 1ª Parcela de R$ 214.788,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e oito reais), referente a competência dos meses de janeiro e fevereiro de 2022;
- 2ª Parcela de R$ 46.537,40 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), referente a 13 dias do mês de março de 2022;
Totalizando a soma de R$ 261.325,40 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA
Ocorrendo o descumprimento total ou parcial das obrigações entabuladas no Plano de Trabalho, por parte da Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, fica estabelecido multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor de repasse mensal dos meses correspondentes, devidamente revertidos em favor do Município de Campo Verde.
CLÁUSULA QUINTA
A Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata a Lei Municipal nº. 2788 de 10 de janeiro de 2022, juntamente com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização do valor transferido mediante provas idôneas, como notas fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA
Deverá o repasse de que trata o presente aditivo ser realizado na Conta Corrente nº. 68.065-6, Agência nº. 0802, Banco Sicredi nº. 748, indicada pela Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, CNPJ nº. 09.364.737/0001-68, devendo haver a devida discriminação de informações acerca da prestação de contas referente ao valor repassado.
A fiscalização dos Serviços vinculados ao 36º (trigésimo sexto), termo aditivo ficará a cargo da Gerente de Serviços Jurídicos, e comissão de contas do Hospital Coração de Jesus.
Campo Verde/MT, 22 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONCEDENTE
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS
CNPJ nº. 09.364.737/0001-68
CONVENIADA