Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2022.

​ERRATA DA PORTARIA 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

ERRATA DA PORTARIA 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

O Departamento de Recursos Humanos de Salto do Céu/MT,vem por meio da presente, retificar a publicação da Portaria nº 047/2022 DE 14 DE Fevereiro DE 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 18 de Fevereiro de 2022, em virtude do erro na digitação do ano da Portaria “Marcialana Mantai Pagel ( 2020/2021) ”.

Diante disso, com a presente retificação, 047/2022 DE 14 de Fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

PORTARIA N.º 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificados:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

ANGELICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO

2021/2022

10/02/2022 a 02/03/2022

Vendeu 10 dias

MYRIAM MYCHELLE MANTAY DE OLIVEIRA

2021/2022

01/02/2022 a 20/02/2022

Vendeu 10 dias

CLAUDIA SIRENY SILVA

2021/2022

10/02/2022 a 02/03/2022

Vendeu 10 dias

GUIOMAR DE MEDEIROS RODRIGUES

2021/2022

01/02/2022 a

03/03/2022

RONIEL MARTINS DA SILVA

2021/2022

02/02/2022 a

04/03/2022

MICHELI XAVIER DE MATOS,

2021/2022

07/02/2022 a

09/03/2022

MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

2021/2022

04/02/2022 a

05/03/2022

UELITON ROSA DE QUEIROZ

2020/2021

01/02/2022 a

03/03/2022

UILK DA SILVA FILHO

2021/2022

01/02/2022 a

03/03/2022

MARCIALANA MANTAI PAGEL

2020/2021

01/02/2022 a

03/03/2022

LUIZ CARLOS DE JESUS BATISTA

2020/2021

01/02/2022 a

03/03/2022

DIRCE REGINA WOLF SANTANA

2020/2021

08/02/2022 a

10/03/2022

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 14 de Fevereiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO