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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
ERRATA DA PORTARIA 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Departamento de Recursos Humanos de Salto do Céu/MT,vem por meio da presente, retificar a publicação da Portaria nº 047/2022 DE 14 DE Fevereiro DE 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 18 de Fevereiro de 2022, em virtude do erro na digitação do ano da Portaria “Marcialana Mantai Pagel ( 2020/2021) ”.
Diante disso, com a presente retificação, 047/2022 DE 14 de Fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
PORTARIA N.º 047/2022 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificados:
Nome do Servidor(a) | Período aquisitivo | Período de gozo de férias |
ANGELICA SANTANA CASTELAN FRADE MONTEIRO | 2021/2022 | 10/02/2022 a 02/03/2022 Vendeu 10 dias |
MYRIAM MYCHELLE MANTAY DE OLIVEIRA | 2021/2022 | 01/02/2022 a 20/02/2022 Vendeu 10 dias |
CLAUDIA SIRENY SILVA | 2021/2022 | 10/02/2022 a 02/03/2022 Vendeu 10 dias |
GUIOMAR DE MEDEIROS RODRIGUES | 2021/2022 | 01/02/2022 a 03/03/2022 |
RONIEL MARTINS DA SILVA | 2021/2022 | 02/02/2022 a 04/03/2022 |
MICHELI XAVIER DE MATOS, | 2021/2022 | 07/02/2022 a 09/03/2022 |
MARIA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS | 2021/2022 | 04/02/2022 a 05/03/2022 |
UELITON ROSA DE QUEIROZ | 2020/2021 | 01/02/2022 a 03/03/2022 |
UILK DA SILVA FILHO | 2021/2022 | 01/02/2022 a 03/03/2022 |
MARCIALANA MANTAI PAGEL | 2020/2021 | 01/02/2022 a 03/03/2022 |
LUIZ CARLOS DE JESUS BATISTA | 2020/2021 | 01/02/2022 a 03/03/2022 |
DIRCE REGINA WOLF SANTANA | 2020/2021 | 08/02/2022 a 10/03/2022 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 14 de Fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO