Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 056 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A TÍTULO DE REVISÃO SALARIAL”.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 61 da Lei Orgânica do Município;

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Altera a redação do artigo 27 da Lei Complementar 056 de 11 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – Na qualidade de membro eleito, os integrantes do Conselho Tutelar, farão jus à remuneração mensal de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis) reais”.

REDAÇÃO ANTERIOR

Art. 27 –Na qualidade de membro eleito, os integrantes do Conselho Tutelar, farão jus à remuneração mensal equivalente à R$ 1.201,76 (Um mil duzentos e um reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar 056/2006.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Executivo Municipal.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando autorizada a reedição da Lei Complementar nº 056, de 11 de dezembro de 2006 com as alterações da presente Lei Complementar.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 22 de fevereiro de 2022.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito