Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.374 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público.

§1º. As contratações temporárias se destinam a atender aos seguintes cargos que se encontram com necessidade de profissionais e não possuem aprovados no último Concurso Público:

CARGO

VAGAS

CAD. DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

LOTAÇÃO

MOTORISTA II

04

00

40 H

FUNDAMENTAL COMPLETO + CNH CATEGORIA D

1.511,53

SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1

1

40 H

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO NA ÁREA

1.212,00

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

2

00

40 H.

FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA C

1.676,07

SECETARIA DE INFRA ESTRUTURA

TÉCNICO EM RAIO X

0

01

20 H.

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM RAIO X + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

1.878,95

REDE MUNICIPAL DE SÁUDE

FISCAL DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA

00

01

40 H.

MÉDIO COMPLETO

1.390,42

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA

00

01

20 H.

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE

3.724,88

REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISOMO E LAZER

RECEPCIONISTA

02

00

40 H.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.268,11

SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

ENFERMEIRO

00

02

40H

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM +REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

3.958,56

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

00

02

40H

MÉDIO COMPLETO + CURSO EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1.878,95

REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

PROFESSOR

00

04

30H

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

3.724,88

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

§2º. O cadastro de reserva constante no §1º consiste apenas em caráter classificatório, não sendo atribuída a presunção de vagas em aberto.

Art. 2º O processo seletivo simplificado terá provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com as regras do Edital.

§ 1º O provimento dos cargos será feito, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º As inscrições serão gratuitas;

Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2022.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal