Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 251/2022

De 22 de fevereiro de 2022

Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Comparativo tratando dos pagamentos relacionados ao FUNDEB aos servidores municipais da educação dos municípios vizinhose dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe nos artigos 197 e 78 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para a realização de Estudo Comparativo referente os pagamentos relacionados ao FUNDEB efetuado aos servidores públicos municipais da Educação dos municípios vizinhos, Querência MT, Ribeirão Cascalheira MT, Gaúcha do Norte MT, Bom Jesus do Araguaia MT, Água Boa MT e Nova Xavantina MT.

Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03 (três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto nos Art. 78, § 4º e 5º do Regimento Interno.

Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das áreas jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de instituições públicas e privadas que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.

Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias.

Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos em 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo.

Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população colocando todos a par do estudo promovido.

Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelo Departamento jurídico da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento externo devidamente justificado.

Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes de acordo com a finalidade desta e respeitando a legislação vigente dessa Casa de Leis.

Sala de Sessões; 22 de fevereiro de de 2022.

Paulo José Gonçalves

Presidente