Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2022.

LEI N. 1.538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.515.000,00 (um milhão quinhentos e quinze mil reais), na seguinte dotação:

09 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

15.451.2044.10310 – Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 915.000,00

15.451.2044.10301 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 600.000,00

Total.............................................................................................................R$ 1.515.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.754.000000 – Recursos de Operação de Crédito

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.515.000,00 (um milhão quinhentos e quinze mil reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Recursos de Operação de Crédito (0.1.754.0000 – Recursos de Operação de Crédito)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL