Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2022.

​RESOLUÇÃO Nº 09, de 31 de Dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 09, de 31 de Dezembro de 2021.

CMASA

Dispõe sobre a reprogramação dos saldos financeiro do FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2021 para o exercício de 2022 dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e Estadual, dentro de cada Bloco de Financiamento a que pertencem.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Assistência social de Arenapolis- MT, em reunião plenária e ordinária realizada no dia 31 de Dezembro de 2021, mediante Ata Nº.10 no uso da competência conferida pelo artigo 18 da lei 8742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência social –LOAS e artigo 2°. da Lei de Municipal nº.1142/2013.

Considerando:

A Lei N°. 8742/93 (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social, (PNAS 2004), e a Norma Operacional Básica/2005 (NOB/SUAS), que tem como diretrizes a descentralização político administrativa para os Estados, Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; As Portarias MDS nº. 440, de 25 de agosto de 2005 e nº. 442, de 26 de agosto de 2005, que regulamentam os pisos da Proteção Social Básica e Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica NOB/SUAS, sua composição e co-financiamento; Federal; A portaria MDS n°. 459, de 09 de setembro de 2005 que dispõe sobre o repasse de recursos e a prestação de contas do co- financiamento Federal; A portaria nº. 351, de 21 de novembro de 2006, que altera o art. 19 da portaria MDS n°.459/2005, no que tange a reprogramação dos saldos repassados pelo FNAS, aos Fundos Municipais existente em 31 de dezembro de cada ano, para o exercício seguinte; e da outras providências; Portaria Nº 113, De Dezembro De 2015, regulamenta o Co-financiamento Federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Resolução CIB Resolução nº 02/2015 , nº 02/2016 ; Resolução Nº 01/2017; Resolução Nº 09/2019/CIB/SETASC/MT, Resolução N°07/2019/CEAS/MT; Decreto nº 99, de 21 de maio de 2015; Instrução normativa setas nº002 de julho de 2015; Orientação para o preenchimento do FEAS; Resolução CNAS nº 212 de 19 de outubro de 2006; Resolução CNAS nº 39 de dezembro de 2010

Resolve:

Artigo – 1º Aprova a reprogramação dos saldos financeiros conforme Ata nº. 10 de reunião plenária e ordinária de 31 de Dezembro de 2021, do FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social do exercício de 2021 para o exercício de 2022, dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social e Estadual, dentro de cada Bloco de Financiamento a que pertencem, nas seguintes contas:

PROTEÇÃO BÁSICA/GESTÃO/PROGRAMAS E PROJETOS

BLOCOS

N° DE CONTA

SALDO

Programa/Projeto

Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho- Acessuas Trabalho

22.093-0

R$ 0,02

Programa/Projeto

BPC Na Escola

22.096-5

R$ 412,10

Proteção Social Básica/Serviços

SCFV/PAIF

22.105-8

R$ 7.918,89

Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19

22.105-8

R$ 88.728,04

Total

22.105-8

R$ 96.646,93

Programa Primeira Infância no SUAS

Criança Feliz

23.560-1

R$ 22.397,73

Gestão

IGD BF- Índice de Gestão descentralizada do Bolsa Família E Cadastro Único.

22.097-3

R$ 6.700,10

Gestão

IGD SUAS- Índice de Gestão descentralizada do SUAS.

22.101-5

R$36,89

Gestão

FEAS-Fundo Estadual de Assistência Social

21.673-9

R$ 7.133,18

FUPIS

Fundo Partilhado de Investimento Social

13.803-7

R$0,00

Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369

Ações do COVID no SUAS para EPI - Portaria 369

25.071-6

R$ 5,92

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social declara ter ciência destes saldos reprogramados, e os serviços co-financiados pelo Governo Federal e Estadual, correspondentes a estes saldos, foram prestados de forma continua, em suficiente quantidade e qualidade, embora tenham ocorrido saldos nas contas.

Artigo 3º - O Conselho Municipal da Assistência Social declara ter ciência quanto à reprogramação do saldo do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19, da portaria 378 de 07 Maio de 2020 e da portaria 369 de 29 de Abril de 2020, que esta aguardando a autorização para reprogramação de utilização do recurso do incremento para o ano de dois mil e vinte e dois.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Arenápolis-MT, 31 de Dezembro de 2021.

JOCEMILDE NUNES DA SILVA PRESIDENTE DO CMASA