Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2015.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2014

PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2014, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e SILVESTRE SANTOS DA CRUZ, na forma e condições seguintes.

Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal, e de outro, SILVESTRE SANTOS DA CRUZ, empreendedor individual devidamente inscrita no CNPJ nº: 19.598.039/0001-14, portador da Carteira de Identificação RG sob o nº 753862-7SSP/MT, devidamente inscrito no CPF nº 503.224.271-34, doravante denominado CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

1.1.Fica aditada a Cláusula Terceira e Quarta do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 13/11/2016, ou até a Contratação de Empresa habilitada por meio de processo licitatório a ser executado. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de13/11/2015, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

1.3. O valor global do presente Aditivo fica reajustado em 08%, passando para R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais) mensal.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Quinta do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 02 de Dezembro 2015.