Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

LEI Nº 594/2022

LEI Nº 594/2022.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro 2021, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, à incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, e será aplicado a partir de 01 de Fevereiro de 2022.

§ 1º - O referido reajuste se estende aos aposentados e pensionistas do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Planalto da Serra – IMPAS, cujo seus benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas, contidas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Planalto da Serra/MT, 22 de Fevereiro de 2022.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal