Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 918/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências”.

O SR. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE MATO GROSSO usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar atualização financeira anual do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Araguaiana , com o fim de observar as disposições contidas na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria nº67 de 04 de fevereiro de 2022, em 33,24% (Trinta e três inteiro e vinte e quatro centesimos por cento).

Art. 2º Fica assegurada aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, cujo vencimento básico, no exercício de 2022, não seja inferior ao piso salarial nacional, e nos demais casos, no mínimo proporcional à carga horária considerando a jornada mensal de trabalho.

Parágrafo Primeiro -O vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Araguaiana, em virtude dos efeitos da atualização financeira definida nesta lei, passa a vigorar deste mês de fevereiro.

Art.A adequação ao piso salarial nacional não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do magistério público municipal.

Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 23 de fevereiro de 2022.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal