Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022

DATA: 23 DE FEVEREIRO DE 2022

SÚMULA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 28 DE FEVEREIRO E 01 DE MARÇO DE 2022, EXCETO PARA OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDÍVEIS À COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, nos dias 28 de Fevereiro de 2022 (segunda-feira) e 01 de Março de 2022 (terça-feira), em razão da comemoração ao Carnaval.

Parágrafo Único. Não estão incluídos no “caput” deste artigo os serviços considerados essenciais e imprescindíveis à comunidade, quais sejam, os serviços emergenciais de saúde, vigilância, vigias e os de limpeza pública (coleta de lixo).

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS.