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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos 11 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 37.464.955/0001-00, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob o n.º 1100494-00 SSP/MT e do CPF n.º 722.901.371-20, residente e domiciliada na Rua Professora Maria Flores, S/N, nesta cidade de Glória D´Oeste - MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA EMPRESA CASTRO NETO & CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ 05.366.069/0001-57, estabelecia na Rua Rio Grande do Sul, n.º 2409, Jardim Zeferino I, CEP 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representado por seu proprietário pelo Sr.º Josué Gonçalves de Castro Neto, portador do RG n.º 632.591 SSP/MT e CPF n.º 442.354.451-20, residente e domiciliado na Rua Junqueira, n.º 221, Jardim Vista Alegre, CEP 78.285-000, Cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais n.º 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal N.º 810/2019 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE POSTO DE MOLAS, PARA MANUTENÇÃO REGULAR DOS VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo VIII – Termo de Referência deste Edital, anexo do edital de Pregão n.º 01/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, para eventual aquisição em face da apresentação da proposta da empresa qualificada, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUNT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ABA DA SEGUNDA TRAVESSA DO CHASSI FORD CARGO 2422E | UN | RIVERTEC | 06 | 110,00 | 660,00 |
02 | ABA DA TERCEIRA TRAVESSA DO CHASSI FORD CARGO 2422E | UN | RIVERTEC | 06 | 425,00 | 2.550,00 |
03 | ALGEMA DIANTEIRA FORD CARGO 2422E | UN | FAMA | 15 | 92,00 | 1.380,00 |
04 | ALGEMA DIANTEIRA MB | UN | FAMA | 10 | 80,00 | 800,00 |
05 | ALGEMA TRASEIRA MB | UN | FAMA | 10 | 140,00 | 1.400,00 |
06 | ALGEMA TRASEIRA VW 8140 | UN | FAMA | 10 | 194,00 | 1.940,00 |
07 | ARRIBITE 3/8X1" | UN | PRÓPRIA | 500 | 3,25 | 1.625,00 |
08 | ARRIBITE 5/16 | UN | PRÓPRIA | 500 | 3,25 | 1.625,00 |
09 | ASSENTO MOLA TRASEIRA 3º EIXO FORD CARGO 2422E | UN | FAMA | 30 | 126,00 | 3.780,00 |
10 | ASSENTO MOLA TRASEIRA 3º EIXO MB 2729 | UN | FAMA | 10 | 90,58 | 905,80 |
11 | ASSENTO MOLA TRASEIRA MB 1313/1513/1316 | UN | FAMA | 30 | 141,00 | 4.230,00 |
12 | ASSENTO MOLA TRASEIRA MB 812 | UN | FAMA | 40 | 193,00 | 7.720,00 |
13 | CANTONEIRA DA 2ª TRAVESSA SUPERIOR MB 812 | UN | RIVERTEC | 25 | 169,00 | 4.225,00 |
14 | CANTONEIRA DA 3ª TRAVESSA DO CHASSIS FORD CARGO 2422 | UN | RIVERTEC | 10 | 154,25 | 1.542,50 |
15 | CANTONEIRA DA 4ª TRAVESSA SUPERIOR MB 1313/1513/1316 | UN | RIVERTEC | 10 | 162,00 | 1.620,00 |
16 | DESLIZANTE DE SUSPENSAO TRASEIRA MB 812 | UN | FAMA | 20 | 130,57 | 2.611,40 |
17 | MOLA DIANTEIRA FORD CARGO 2422E – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 545,60 | 5.456,00 |
18 | MOLA DIANTEIRA FORD CARGO 2422E – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 529,76 | 5.297,60 |
19 | MOLA DIANTEIRA FORD CARGO 2422E – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 458,00 | 4.580,00 |
20 | MOLA DIANTEIRA MB 1313/1513/1316 – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 475,20 | 4.752,00 |
21 | MOLA DIANTEIRA MB 1313/1513/1316 – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 465,71 | 4.657,10 |
22 | MOLA DIANTEIRA MB 1313/1513/1316 – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 303,00 | 3.030,00 |
23 | MOLA DIANTEIRA MB 2729 – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 03 | 1.312,01 | 3.936,03 |
24 | MOLA DIANTEIRA MB 2729 – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 03 | 1.215,24 | 3.645,72 |
25 | MOLA DIANTEIRA MB 2729 – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 03 | 989,56 | 2.968,68 |
26 | MOLA DIANTEIRA MB 812 – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 454,08 | 4.540,80 |
27 | MOLA DIANTEIRA MB 812 – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 436,83 | 4.368,30 |
28 | MOLA DIANTEIRA MB 812 – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 417,00 | 4.170,00 |
29 | MOLA TRASEIRA FORD CARGO 2422E – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 05 | 416,84 | 2.084,20 |
30 | MOLA TRASEIRA FORD CARGO 2422E – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 05 | 393,01 | 1.965,05 |
31 | MOLA TRASEIRA FORD CARGO 2422E – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 05 | 373,81 | 1.869,05 |
32 | MOLA TRASEIRA MB 1313/1513/1316 – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 05 | 587,00 | 2.935,00 |
33 | MOLA TRASEIRA MB 1313/1513/1316 – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 05 | 574,18 | 2.870,90 |
34 | MOLA TRASEIRA MB 1313/1513/1316 – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 05 | 440,00 | 2.200,00 |
35 | MOLA TRASEIRA MB 812 – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 447,00 | 4.470,00 |
36 | MOLA TRASEIRA MB 812 – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 404,80 | 4.048,00 |
37 | MOLA TRASEIRA MB 812 – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 10 | 368,00 | 3.680,00 |
38 | MOLA TRASEIRA VW 8.140 – 1ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 02 | 405,00 | 810,00 |
39 | MOLA TRASEIRA VW 8.140 – 2ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 03 | 393,01 | 1.179,03 |
40 | MOLA TRASEIRA VW 8.140 – 3ª FOLHA | UN | MARCHETTI | 03 | 373,81 | 1.121,43 |
41 | HORAS TÉCNICAS TRABALHADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTO DE MOLAS, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE - MT. | Horas/serv. | PRÓPRIA | 700 | 150,00 | 105.000,00 |
VALOR TOTAL | 224.249,59 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. – A presente ata de registro de preços terá vigência a partir da data de sua assinatura até 09/02/2023.
3.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Glória D’ Oeste - MT não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3.4. A entrega do objeto será realizada de forma parcelada, de acordo com a necessidade das Secretarias solicitantes, com prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias, de forma indireta e sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. São obrigações do Órgão Gerenciador, conforme o caso:
5.1.1. Aderir previamente à Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos produtos e serviços adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
5.1.3. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Décima Primeira da presente Ata.
5.1.4. Receber os produtos e serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital, na presente Ata e na proposta da Licitante vencedora;
5.1.5. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
5.1.6. Recusar os produtos e serviços se apresentarem impropriedade para o uso (prazo de validade expirado ou vícios de qualidade).
5.1.7. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS.
5.1.8. Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;
5.1.9. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
5.2 – Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração (artigo 62 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. Entregar os produtos e realizar os serviços de forma parcelada, a partir da assinatura da Ata, devendo ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota de pré-empenho ou documento similar.
6.1.1. O atraso na entrega dos produtos e realização dos serviços solicitados sujeitará a Fornecedora ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade, quando cabível, sendo convocados os demais licitantes obedecendo-se a ordem de classificação.
6.1.2. Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão.
6.1.3. Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Órgão Gerenciador, reparando ou corrigindo, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto da Ata, de que é detentora.
6.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato, em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado em período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior, o que deverá ser comprovado.
6.1.5. Fornecer todos os dados necessários e solicitados ao responsável indicado pela Administração para o controle e fiscalização do cumprimento das cláusulas da presente Ata;
6.1.6. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
6.1.7. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente ao fornecimento do objeto, efetuada pela Administração Pública durante a vigência da presente Ata, sob pena de rescisão.
6.1.8. Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado e somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Glória D’ Oeste), devendo supressões acima desse limite, serem resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades sob pena de ilegalidade.
6.1.9. Manter durante toda a vigência da Ata todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
6.1.10. Arcar com os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, frete, serviços, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da presente Ata.
6.1.11. Manter contato com o Órgão Gerenciador sobre quaisquer assuntos relativos à entrega do objeto deste certame, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
6.1.12. Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Administração para a facilitação do fluxo operacional da entrega dos produtos e serviços.
6.1.13 Não efetuar a entrega do produto sem requisição formal expedida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA.
6.1.14. Substituir as peças que apresentarem prazo de validade expirado ou quaisquer vícios de qualidade que os torne impróprios para o uso.
CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do presente registro de preços correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos da seguinte forma:
057, 058, 060, 064, 065, 066, 113, 129 e 131 (Código reduzido)
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLAUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por funcionário designado pelo Órgão Gerenciador, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, comprovadas através da apresentação de Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do Fornecedor e Certidões Negativas de Débitos com o INSS e FGTS.
9.2. O pagamento pelos produtos e serviços efetivamente entregues e realizados, será efetuado através de depósito em conta corrente de titularidade do Fornecedor em qualquer agência da rede bancária.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação junto ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização será efetuada nos termos do artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, por funcionário indicado pela Administração.
10.2. O Órgão Gerenciador se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e da proposta, se for divergente a marca ou as características de qualidade do produto o tornarem inadequado para o uso.
10.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto desta ata, deverão ser prontamente atendidas pelo Fornecedor, sem ônus para a administração.
10.4. As decisões e providências que ultrapassaram a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.5. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou exclui a responsabilidade do Fornecedor na prestação dos serviços a serem executados.
10.6. O Órgão Gerenciador poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto do Fornecedor que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento, especificações técnicas, prazos para entrega, recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se descritas em cláusulas específicas do Edital, e no anexo Termo de Referência.
11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 5.3.
A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
Glória D´Oeste - MT, 11 de Fevereiro de 2022
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MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE – MT
ÓRGÃO GERENCIADOR
Gheysa Maria Bonfim Borgato
REPRESENTANTE
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CASTRO NETO & CASTRO LTDA - ME
DETENTOR DA ATA
Josué Gonçalves de Castro Neto
REPRESENTANTE
ESTA PÁGINA É PARTE INTEGRANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2022