Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

COVID-19: DECRETO Nº 11 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o Decreto Municipal n.º 113/2021, o qual dispõe sobre a divulgação dos dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, e ainda, define os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande – MT.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI; e

CONSIDERANDOos elevados índices de contaminação pelo Coronavírus - variante ômicron.

DECRETA:

Art. 1° Ficam incluídos os §1º e §2º, no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 113/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 2°(...)

§1º Fica proibido qualquer evento promovido pelo poder públicoalusivo ao carnaval de 2022.

§2º Poderão ocorrer eventos privados de carnaval, com limitação de público em 70% da capacidade do local, além do cumprimento das medidas de biossegurança.

Art. 2º O expediente no serviço público municipal no dia 02 de março (quarta-feira de cinzas) iniciará às 12:00 horas.

Parágrafo único: Este artigo não se aplica aos plantões e às atividades essenciais que não permitem interrupções.

Art. 3° Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso,18de fevereiro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal