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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 141 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
NOMEIA PARA CARGO COMISSIONADO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,
RESOLVEArtigo 1º -Nomear, a partir desta data, o Sr. JORGE ILTON FRANCISCO ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 970.474.221-53 e RG nº 1358398-0 SSP/MT, para exercer o cargo de GERENTE DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CC-04 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete ao Gerente de Cultura, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições:
I - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;
II - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município;
III - Estimular e promover a cultura no Município;
IV - Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
V - Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;
VI - Programar o calendário dos eventos culturais do Município;
VII - Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
VIII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;
IX - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
X - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
XI - Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;
XII - Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;
XIII - Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educando da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais organismos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
XIV - Promover a divulgação da história do Município;
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 21 de fevereiro de 2022.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl