Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2022.

​PORTARIA Nº 141/2022

PORTARIA Nº 141 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

NOMEIA PARA CARGO COMISSIONADO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município De Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,

RESOLVE

Artigo 1º -Nomear, a partir desta data, o Sr. JORGE ILTON FRANCISCO ALVES, brasileiro, portador do CPF nº 970.474.221-53 e RG nº 1358398-0 SSP/MT, para exercer o cargo de GERENTE DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CC-04 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete ao Gerente de Cultura, Esporte e Lazer, dentre outras atribuições:

I - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;

II - Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades, grêmios estudantis e demais associações representativas da classe artística e cultural do Município;

III - Estimular e promover a cultura no Município;

IV - Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;

V - Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;

VI - Programar o calendário dos eventos culturais do Município;

VII - Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;

VIII - Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural;

IX - Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;

X - Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;

XI - Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município;

XII - Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município;

XIII - Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município, junto aos educando da rede municipal e particular de ensino, articuladamente com os demais organismos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

XIV - Promover a divulgação da história do Município;

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 21 de fevereiro de 2022.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl